Foto: Carolina Antunes/PR |
Sem passar por discussão e análise do Congresso, o
presidente Jair Bolsonaro (PSL) alterou novamente, nesta quarta-feira (8), a
política de armamento no País. Decreto publicado no Diário Oficial da União
regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, sobre a aquisição, o
cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo.
Na prática, flexibilizou a permissão para porte de armas
para mais categorias, além da posse – esta já havia sido objeto de um primeiro
decreto publicado pelo governo – e permitiu a importação de armamentos.
Porte – Aumentou o número de categorias que podem
solicitar o porte de armas – quando se leva para fora da residência ou para o
ambiente de trabalho, por exemplo -. Fazem parte da lista: Instrutores de tiro
ou armeiros credenciados pela Polícia Federal; Colecionadores ou caçadores
Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército.
A lista ainda contempla agentes públicos (inclusive os
inativos) da área de segurança pública que atuem: na Agência Brasileira de
Inteligência, na administração penitenciária, no sistema socioeducativo
(lotados em unidades de internação específicas); em atividades com poder de
polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; em órgãos
policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e
Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando
no exercício do mandato;
Advogados (no caso de agentes públicos); Oficiais de
justiça; Proprietários de estabelecimentos que comercializem armas;
Proprietários e dirigentes de clubes de tiros e Residentes em áreas rurais
também podem solicitar.
A liberação também contempla profissionais de imprensa
que trabalhem na cobertura policial;
Conselheiros tutelares; Agentes de trânsito; Motoristas
de empresas e transportadores autônomos de carga (caminhoneiros); Funcionários
de empresas de segurança privada; Funcionários de empresas de transporte de
valores.
Importações e posse rural – Sobre as importações, fica,
agora, permitido que se importe armamento mesmo quando há similar no mercado
brasileiro. Outros pontos da mudança abrangem a posse rural, ou seja, moradores
da área rural podem ter armas na propriedade, utilizadas para defesa pessoal e
em toda a extensão da propriedade.
O número de munições permitidas para o proprietário de
arma atinge até 5.000 munições por ano por arma de uso permitido e 1.000 para
cada arma de uso restrito. Outra mudança é quanto ao porte, que passa a ser
vinculado à pessoa e não mais à arma, acabando com a necessidade de que se tire
um porte por arma. O tempo permitido para porte de arma também foi estendido e
agora será de 10 anos.
Armas, munições e acessório também podem ser vendidos em
estabelecimentos credenciados pelo Exército. Praças das Forças Armadas, a
partir do décimo ano de atividades, também terão direto ao porte de armas.
Na segurança pública, a mudança foi quanto ao limite de
quantidade e qualidade de armas e munições, agora irrestritas. Já os colecionadores
e atiradores podem, agora, carregar arma municiada de casa até o clube de tiro
e permite o uso da arma para defesa pessoal.
Campo Grande News