O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de
improbidade administrativa contra Marcel José Carneiro de Carvalho, prefeito de
Paratinga (BA), pelo desvio de R$ 2 milhões em recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) no mês de dezembro de 2012, quando estava no final do mandato
2009-2012. A ação foi ajuizada no dia 29 de abril, um dia após o Dia da
Educação, celebrado em 28 de abril (domingo).
De acordo com o procurador da República Adnilson
Gonçalves da Silva, “o ex-gestor Marcel, agindo de maneira maliciosa,
deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município
de Paratinga/BA em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a
partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades
diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta
aos arts. 17 e 23 da Lei nº 11.494/2007.”
O inquérito civil foi instaurado a partir da
representação feita ao MPF pelo Sindicato dos Servidores Municipais de
Paratinga/BA, em que afirma que os professores do município não receberam a
remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário. O sindicato também
noticiou o desaparecimento de R$ 2.059.970,38 da conta do Fundeb entre 3 e 31
de dezembro de 2012.
O MPF apurou que, por ordem de Marcel, o município
realizava transferências dos recursos do Fundeb para diversas contas do próprio
município com a finalidade de dificultar a descoberta do beneficiário final. De
acordo com os extratos bancários analisados, o município também realizou
transferências para terceiros, que não tinham qualquer ligação com a Educação.
O procurador concluiu, na ação, que o prefeito de
Paratinga, de forma livre e consciente, por não conseguir sua reeleição, usou a
verba do Fundeb para pagar despesas sem relação com a educação, causando
prejuízos à educação e dano moral aos professores, “que se viram vítima do
capricho do prefeito-candidato derrotado nas urnas e sofreram abalos
financeiros e psicológicos por não poderem honrar com seus compromissos
financeiros em razão de conduta ilícita do demandado”.
O MPF requer à justiça que Marcel seja condenado como
prevê a Lei de Improbidade Administrativa, pela liberação de verba
pública e realização de despesas em desacordo com a lei (artigo 10, caput e
incisos IX e XI da Lei nº 8.429/92) e afronta aos princípios da moralidade e
legalidade (artigo 11, caput e inciso I). Caso o atual prefeito seja condenado,
poderá perder o cargo, ter seus direitos políticos suspensos por cinco a oito
anos, ser obrigado a ressarcir o valor desviado, pagar multa e ser proibido de
contratar com o poder público por até dez anos. O MPF pediu, ainda,
indenização por dano moral coletivo em razão dos prejuízos causados aos
professores e à educação.
Aplicação de Recursos do Fundeb – os recursos do
Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica
pública, sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado
anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e
profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico) em efetivo
exercício na educação básica pública e a parcela restante (de no máximo 40%),
deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da
educação básica pública.
Dia da Educação – em 28 de abril é comemorado o Dia
da Educação, último dia do Fórum Mundial de Educação realizado em Dakar,
Senegal, onde os países participantes firmaram o compromisso de dar educação
básica e secundária a todas as crianças e jovens do mundo inteiro. No texto da
Declaração de Dakar, assinada em 28 de abril de 2000, é dito que a educação é
um direito fundamental e é também a chave para assegurar a paz e a estabilidade
dentro e entre países, sendo um meio indispensável para que os países alcancem
uma participação efetiva na economia global.
E agora? A ação civil pública por ato de
improbidade administrativa é um instrumento processual para responsabilização
civil de agentes públicos e privados que desviam dinheiro público, causam
prejuízo ao erário ou violam a lei. Pelo texto da lei, o requerido será
notificado para manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, depois
do que o juiz analisará se recebe ou não a petição inicial. Recebida a petição
inicial, o requerido se torna réu e é citado para contestação, abrindo-se a
fase de produção de provas. Ao final, o juiz profere a sentença.
Número para consulta processual na Justiça Federal –
1001394-42.2019.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa.
Assessoria
de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia