MPF aciona prefeito baiano por desviar R$ 2 milhões da Educação e deixar Professores sem salário


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra Marcel José Carneiro de Carvalho, prefeito de Paratinga (BA), pelo desvio de R$ 2 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no mês de dezembro de 2012, quando estava no final do mandato 2009-2012. A ação foi ajuizada no dia 29 de abril, um dia após o Dia da Educação, celebrado em 28 de abril (domingo).

De acordo com o procurador da República Adnilson Gonçalves da Silva, “o ex-gestor Marcel, agindo de maneira maliciosa, deliberada e de má-fé, desviou as verbas do Fundeb, encaminhadas ao município de Paratinga/BA em dezembro de 2012, para contas de livre movimentação, e a partir disso se viu livre para aplicação dos recursos vinculados em finalidades diversas da educação e do pagamento dos profissionais da educação, em afronta aos arts. 17 e 23 da Lei nº 11.494/2007.”
O inquérito civil foi instaurado a partir da representação feita ao MPF pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Paratinga/BA, em que afirma que os professores do município não receberam a remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário. O sindicato também noticiou o desaparecimento de R$ 2.059.970,38 da conta do Fundeb entre 3 e 31 de dezembro de 2012.

O MPF apurou que, por ordem de Marcel, o município realizava transferências dos recursos do Fundeb para diversas contas do próprio município com a finalidade de dificultar a descoberta do beneficiário final. De acordo com os extratos bancários analisados, o município também realizou transferências para terceiros, que não tinham qualquer ligação com a Educação.

O procurador concluiu, na ação, que o prefeito de Paratinga, de forma livre e consciente, por não conseguir sua reeleição, usou a verba do Fundeb para pagar despesas sem relação com a educação, causando prejuízos à educação e dano moral aos professores, “que se viram vítima do capricho do prefeito-candidato derrotado nas urnas e sofreram abalos financeiros e psicológicos por não poderem honrar com seus compromissos financeiros em razão de conduta ilícita do demandado”.

O MPF requer à justiça que Marcel seja condenado como prevê a Lei de Improbidade Administrativa, pela liberação de verba pública e realização de despesas em desacordo com a lei (artigo 10, caput e incisos IX e XI da Lei nº 8.429/92) e afronta aos princípios da moralidade e legalidade (artigo 11, caput e inciso I). Caso o atual prefeito seja condenado, poderá perder o cargo, ter seus direitos políticos suspensos por cinco a oito anos, ser obrigado a ressarcir o valor desviado, pagar multa e ser proibido de contratar com o poder público por até dez anos. O MPF pediu, ainda, indenização por dano moral coletivo em razão dos prejuízos causados aos professores e à educação.

Aplicação de Recursos do Fundeb – os recursos do Fundeb devem ser aplicados na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico) em efetivo exercício na educação básica pública e a parcela restante (de no máximo 40%), deve ser aplicada nas demais ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública.

Dia da Educação – em 28 de abril é comemorado o Dia da Educação, último dia do Fórum Mundial de Educação realizado em Dakar, Senegal, onde os países participantes firmaram o compromisso de dar educação básica e secundária a todas as crianças e jovens do mundo inteiro. No texto da Declaração de Dakar, assinada em 28 de abril de 2000, é dito que a educação é um direito fundamental e é também a chave para assegurar a paz e a estabilidade dentro e entre países, sendo um meio indispensável para que os países alcancem uma participação efetiva na economia global.

E agora?  A ação civil pública por ato de improbidade administrativa é um instrumento processual para responsabilização civil de agentes públicos e privados que desviam dinheiro público, causam prejuízo ao erário ou violam a lei. Pelo texto da lei, o requerido será notificado para manifestação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, depois do que o juiz analisará se recebe ou não a petição inicial. Recebida a petição inicial, o requerido se torna réu e é citado para contestação, abrindo-se a fase de produção de provas. Ao final, o juiz profere a sentença.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 1001394-42.2019.4.01.3315 – Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa.

Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na Bahia

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