Acusada de envenenar 4 pessoas no município de Saúde é condenada a 48 anos de prisão


Foi realizado nesta terça-feira, 04 de junho de 2019, o julgamento da acusada Rosa Maria Dantas Melo no Fórum Raimundo Vilela na Comarca de Saúde. O julgamento teve início às 8 da manhã e se estendeu até 1 da madrugada.

A acusada foi condenada a 48 anos de prisão, sem direito de recorrer em liberdade. A acusada respondia ao processo presa, conforme noticiado pelo MP (Ministério público).

Acusada de envenenar quatro pessoas da mesma família com “chumbinho” no município de Saúde, Rosa Maria Dantas Melo teve a sua prisão preventiva decretada pela Justiça em 18 de janeiro de 2018, pelo juiz substituto da Vara Criminal da comarca, Dr Rodolfo Barros, que atendeu o pedido apresentado pelo Ministério Público estadual, que também denunciou Rosa Maria pela prática de homicídio e tentativa de homicídio. Segundo a promotora de Justiça Milena Moreschi, a denunciada ofereceu doce de leite envenenado com carbofurano, mais conhecido como “chumbinho”, a quatro pessoas convidadas para irem até a sua residência. O envenenamento causou a morte de uma das vítimas e as demais sobreviveram por terem ingerido uma quantidade menor do produto, explica a promotora.

O fato ocorreu em junho de 2017, após Rosa Maria insistir para que Celson Alves da Silva, Catarina Caetano de Barros e seus filhos fossem até à casa dela. Lá, ela lhes ofereceu o doce que, segundo exame pericial, foi servido com o carbofurano. As investigações apontam ainda que Rosa já havia tentado contra a vida de Celson e Catarina em outra oportunidade, quando adicionou “chumbinho” ao vinho servido ao casal. Eles teriam sobrevivido a essa tentativa inicial por terem ingerido pouca quantidade e logo passado mal, expelindo todo o conteúdo. 

Na última tentativa, Celson ingeriu maior quantidade e não resistiu. Rosa Maria, que já está presa desde dezembro de 2017 em razão de pedido de prisão temporária formulado pelo MP, foi denunciada pelo homicídio e pela tentativa de homicídio praticados por motivo fútil, com emprego de veneno e dissimulação ou recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O julgamento foi presidido pelo Juiz Rodolfo Barros. 

Fonte: MP/BA - Espaço Aberto

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