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Foto: Agência Brasil |
É muito comum o consumidor não verificar a data de
validade antes de realizar o pagamento do alimento, devido a isto as pessoas
acabam comprando sem perceber, produtos fora da validade. Porém, não há apenas
uma falta de atenção do consumidor mas também do estabelecimento de vendas.
O VN entrou em contato com a Codecon,
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, para saber como uma pessoa
pode recorrer caso tenha algum tipo de problema por comprar alimentos fora do
prazo de validade.
Em Salvador, a Operação Alimento Seguro Codecon,
realizada entre os dias 13 e 31 de maio, atuou 18 estabelecimentos por infração
e 57 já foram notificados. E dentre essas vistorias já foram destruídos 339,6 kg
alimentos, 948 ovos, cerca de 15 litros de sucos e refrigerantes e 36 unidades
de fraldas.
Se o consumidor comprar um alimento que esteja fora da
validade, e caso o consumo deste produto venha fazer algum mal, a pessoa pode
apresentar o laudo médico que comprove o dano causado relacionado ao alimento
ingerido e, com isso, pode recorrer à via judicial. A pessoa também pode
acionar a Codecon para buscar uma retratação do fornecedor pelo dano material
sofrido, em uma conciliação.
Ainda, em caso de perda da nota fiscal, a pessoa pode ir
até a loja e pedir uma segunda via. Ou ainda, se ela for cadastrada no Nota
Premiada pode emitir também pelo site. Tem como a empresa emitir um certificado
de compra do produto.
E se não houver como comprovar o consumo do produto,
ainda é possível abrir uma reclamação junto à Codecon, já que o órgão pode
solicitar da empresa o contrato ou a nota fiscal.
Na capital baiana é possível encontrar atendimento
gratuito ligando para o telefone 156, por meio do site
falasalvador.ba.gov.br, ou pode ir à sede da Codecon.
Varela Notícias
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