A Justiça
Federal da Bahia determinou, na noite desta sexta-feira (7), que o Ministério da Educação suspenda o bloqueio de
verbas nas universidades federais. O governo pode recorrer.
A decisão
foi tomada pela juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador,
em resposta a uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes da
Universidade de Brasília (UnB).
O bloqueio de 30% nos gastos não obrigatórios (chamados
"discricionários", os únicos que podem ser revistos ao longo do ano e
servem para pagar contas de água, luz, terceirizados e obras, por exemplo) foi
anunciado em abril pelo Ministério da Educação. O contingenciamento representa,
segundo o governo, 3,4% do orçamento total das universidades – isso porque a
maior parte dos recursos das instituições de ensino superior vão para o
pagamento de salários e aposentadorias, que são despesas obrigatórias e não
podem ser alteradas pelo governo (leia mais abaixo).
Desde
então, ações têm sido apresentadas à Justiça contra a medida. Além disso, no
mês passado, houve manifestações em todo o paíscontra o
bloqueio.
A juíza
fixou multa de R$ 100 mil por dia, caso o MEC não cumpra a decisão dentro do
prazo de 24 horas.
"Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da
gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar
cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que
os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais segundo
a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos
que garantam a efetividade das normas constitucionais", escreveu a juíza
na sentença.
O MEC
informou que ainda não foi notificado da decisão, e que que a defesa judicial é
de competência da Advocacia Geral da União (AGU).
A
assessoria da AGU informou neste sábado (8) que ainda não foi intimada, mas
prepara um recurso para reverter a determinação judicial.
Parecer ao STF
Mais
cedo, nesta sexta-feira, o presidente Jair Bolsonaro enviou ao enviou ao
Supremo Tribunal Federal (STF) um documento formulado por técnicos do governo
segundo o qual o bloqueio em parte do orçamento das universidades visa o equilíbrio das contas públicas.
"O
supramencionado contingenciamento orçamentário foi uma medida adotada com
vistas salvaguardar observância, por parte do Estado brasileiro, do princípio
constitucional implícito do equilíbrio orçamentário", diz o parecer.
Conforme
o documento enviado por Bolsonaro, que abrange pareceres assinados por técnicos
da Advocacia Geral da União (AGU) e da Casa Civil, as universidades não estão
"imunes" às medidas econômicas.
"Autonomia
de gestão financeira conferida às universidades não significa independência financeira
propriamente dita de tais entidades, as quais não podem ficar imunes às medidas
de contingenciamento e observância da legislação orçamentária, sob pena de se
colocar em risco o equilíbrio das contas públicas", diz o parecer.
Bloqueios
Segundo
reitores ouvidos em maio pelo G1, o contingenciamento deste ano é ainda mais problemático que
de anos anteriores porque as universidades já vinham enfrentando redução no
orçamento.
Um
levantamento do G1 feito em 2018 apontou
que 90% das universidades tiveram perdas reais de recursos em
comparação a 2013. Na prática, o orçamento para gastos não
obrigatório já estava menor. De 2013 a 2017, o repasse total garantido pelo MEC
encolheu 28,5% quando corrigido pela inflação acumulada no período.
Principais pontos sobre o bloqueio
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Em 29 de
março, o governo publicou um decreto bloqueando mais de R$ 29 bilhões de gastos
no Orçamento 2019. O Ministério da Educação foi o que sofreu maior corte: R$ 5,8
bilhão.
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No fim de
abril, o ministro da Educação disse que bloquearia os recursos de três universidades: da
Universidade de Brasília (UnB), a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Universidade
Federal da Bahia (Ufba). "Universidades que, em vez de procurar melhorar o
desempenho acadêmico, estiverem fazendo balbúrdia, terão verbas reduzidas. A
lição de casa precisa estar feita: publicação científica, avaliações em dia,
estar bem no ranking ”, disse, sem esclarecer quais rankings. A fala foi muito
criticada
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No mesmo
dia o MEC anunciou que o bloqueio seria em todas as universidades federais e
institutos de ensino, na ordem 30%, e não mais apenas nas três citadas pelo
ministro.
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Nove dias
depois, o ministro da Educação usou chocolates para explicar que o
contingenciamento se daria em 3,4% do orçamento total das universidades. Mas,
como a maior parte das despesas não podem ser mexidas (como salários e
aposentadorias), a porcentagem do ministro não se aplica sobre os recursos
discricionários, que são de fato os que podem ser administrados pelas
universidades.
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Após
protestos, o governo disse que liberaria mais recursos para
a educação, mas manteve o corte anunciado em março e que
abrange todos os ministérios.
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No início
de junho, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes)
anunciou um corte de mais 2,7 mil bolsas de mestrado, doutorado e
pós-doutorado. Todos os cortes se aplicam em cursos com conceito
nota 3 e valem para bolsas que ainda seriam futuramente concedidas.
Como é o orçamento das federais
O orçamento
das universidades e instituições de ensino federais são compostos por despesas
obrigatórias e não obrigatórias.
As despesas obrigatórias incluem os salários dos
servidores e as aposentadorias. Elas não podem ser cortadas e
representam, em média, 80% do destino da verba.
O pagamento de funcionários aposentados e inativos é responsabilidade das
universidades, e não do INSS. As universidades públicas, assim como todas as
autarquias federais, seguem regime jurídico único dos servidores públicos. As
normas que regulamentam os regimes próprios estão na Constituição e na lei
9.717/98. A mesma forma de pagamento dos aposentados é seguida, por exemplo,
com servidores de tribunais ou do Congresso.
As despesas não obrigatórias, também chamadas de discricionárias, são as que podem sofrer corte. Elas são divididas em duas
categorias. O primeiro tipo é o gasto com custeio (ou despesas correntes),
utilizado para manter o funcionamento das universidades: são as contas de luz,
de água, as bolsas acadêmicas, insumos de pesquisa, compra de equipamentos
básicos para laboratórios e pagamento de funcionários terceirizados. O segundo
tipo são as chamadas despesas de investimento (ou de capital). Basicamente são
as obras das universidades e a compra de equipamentos.
O orçamento aprovado para todas as 63 universidades
federais em 2019 é de R$ 49,621 bilhões.
Desse total, o pagamento de salários (despesas de pessoal) vai consumir R$ 42,3
bilhões, o que representa 85,34%. Já as despesas discricionárias somam R$ 6,9
bilhões (13,83%), e outros R$ 400 milhões (0,83%) são provenientes de emendas
parlamentares.
G1
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