O Ministério da Saúde autorizou formalmente que
o SUS realize procedimentos médicos, incluindo a
cirurgia, relativos à chamada "redesignação sexual" feminina para
homens trans - pessoas que nascem com vagina e reivindicam o reconhecimento
social e legal como homens.
De acordo
com a portaria nº 1.370 publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (24),
esse tratamento foi incluído na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses,
próteses e materiais especiais. Os procedimentos só podem ser oferecidos por
quem solicitou o atendimento por meio de ação judicial.
O texto
detalha que a redesignação sexual no sexo feminino consiste em
"vaginectomia e metoidioplastia com vistas à transgenitalização feminino
para masculino impostas por decisão judicial". Ela só pode ser realizada
em caráter experimental.
A
vaginectomia é um procedimento cirúrgico que remove toda a vagina ou parte
dela. Já a metoidioplastia é um procedimento que inclui tratamento hormonal
para fazer com que o clitóris se aproxime ao tamanho e à forma de um pênis.
Ainda não
está autorizada no SUS a redesignação sexual sem que o paciente entre com ação
judicial pedindo a mudança de sexo. Segundo a nova portaria, o paciente deve
ter idade de 21 a 75 anos. O tratamento inclui a cirurgia e o acompanhamento
clínico pré e pós-operatório.
Formalização
De acordo
com a advogada Marina Zanatta Ganzarolli, presidente da Comissão Especial da
Diversidade Sexual da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a
portaria é uma formalização de "uma luta bastante longa" dos
transexuais.
Especialista
nos direitos LGBTQ+, ela detalha que o tratamento para assumir outro sexo pode
incluir, também, a retirada das mamas ou a implantação de próteses mamárias.
Embora esses procedimentos já venham sendo realizados, eles ainda dependem de
ação judicial para homens trans - pessoas que nascem com o sexo feminino e
assumem identidade masculina.
"Procedimentos de redesignação são realizados
pelo SUS desde 2008 e, por intermédio de ação judicial, já vínhamos requerendo
isso como um direito de acesso à saúde. Não só a cirurgia, mas também o
tratamento com hormônios", diz a advogada.
As
cirurgias de mulheres trans – pessoas que nascem com o sexo masculino e assumem
identidade feminina – já são feitas há mais tempo e encontram mais facilidade
de realização do que a dos homens trans.
"A
produção de dados para homens trans ainda é incipiente", afirma
Ganzarolli. "Quando você depende de alteração judicial para alterar o
nome, para conseguir uma cirurgia, para conseguir a hormonoterapia, você
restringe isso àqueles que têm mais acesso a recursos jurídicos", diz.
De acordo
com a representante da OAB, o sistema de saúde ainda precisa se adaptar a
diversos fatores que são problemáticos para o público LGBTQ+.
"O
homem trans que não fez a cirurgia continua tendo que passar por tratamento
ginecológico. Mas se ele já mudou seu nome para o masculino, o sistema não o
permite fazer um exame papanicolau por exemplo", afirma. Ela diz, ainda,
que desde 1999 estão proibidos tratamentos ou terapias para cura da
homossexualidade.
G1