Foto ilustrativa |
De acordo com o agricultor, em março de 2015 ele passou
mal e precisou ficar internado por alguns dias. Resolveu então solicitar
dispensa do trabalho, para não colocar em risco, ainda mais, a saúde, “sua
única moeda de troca para seu trabalho e subsistência”, conforme disse. Ele
ajuizou, na Vara do Trabalho de Eunápolis, processo pedindo indenização de R$
50 mil, que o juiz de 1º Grau julgou improcedente.
Segundo o magistrado, o
depoimento testemunhal confirmou que o motivo do adoecimento fora ato inseguro
cometido pelo reclamante, que não seguia corretamente as regras de segurança.
Na análise do recurso, o relator, desembargador Luiz Roberto Mattos, afirmou que é direito do trabalhador a redução de riscos no ambiente de trabalho, e que o risco da atividade empresarial não pode ser compartilhado com o empregado, especialmente no que tange à sua saúde. O relator ressaltou que “não pode-se imputar à falha humana, classificando-se como ato inseguro, um evento que abalou diretamente a saúde do trabalhador, causando seu internamento em hospital, quando a atividade da reclamada impõe o manuseio com pesticidas”.
Na análise do recurso, o relator, desembargador Luiz Roberto Mattos, afirmou que é direito do trabalhador a redução de riscos no ambiente de trabalho, e que o risco da atividade empresarial não pode ser compartilhado com o empregado, especialmente no que tange à sua saúde. O relator ressaltou que “não pode-se imputar à falha humana, classificando-se como ato inseguro, um evento que abalou diretamente a saúde do trabalhador, causando seu internamento em hospital, quando a atividade da reclamada impõe o manuseio com pesticidas”.
O magistrado lembrou que a reclamada arcou com as
despesas médicas e hospitalares, suportando o dano material causado, mas
ressaltou que o dano causado à saúde do trabalhador não foi compensado, motivo
pelo qual incluiu na condenação o pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 2.500. A decisão foi seguida de forma unânime pelos desembargadores
Ivana
Secom TRT5 - 17/6/2019