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Redação: Blog do Netto Maravilha
Um grande
problema ainda longe de ter fim em Senhor do Bonfim, é a demora nas filas das
agências bancárias, quando todos os dias clientes são desrespeitados sobre a
Lei Municipal n° 1183/2010 de 24 de setembro de 2010, que alterou a Lei N°
967/2005, de 18 de novembro de 2005, estabelecendo atendimento em pelo menos 15
minutos em dias normais e 30 minutos em dias anteriores e posteriores a
feriados.
Art. 3° - O
Inciso 1 e o inciso III do art. 3º passam a ter a seguinte redação:
I - Até 15
(quinze) minutos em dias normais;
III - Até 30
(trinta) minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Na nova lei
foram estipuladas multas que vão de 10 mil a 30 mil reais e ainda possibilidade
de suspensão do alvará do estabelecimento, casos seja notificado pela 5ª vez.
Confira
II— Multa de
R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - Multa
de R$15.000,00 (quinze mil reais);
IV - Multa
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Art. 6°.
Ficam acrescidos o Inciso V e os § § 10 e 2° ao art. 5º com as seguinte
redação:
V -
Suspensão do alvará de funcionamento, após a quinta reincidência.
O que ainda
não ocorreu até o presente momento, de nenhuma agência ter sido notificada pela
5ª vez, não por falta de reclamações, mas por falta de ação do município, principal
fiscalizador dos serviços bancários.
Mais uma vez
o advogado Ananias Ramos conseguiu vitória contra uma agência bancária em
Senhor do Bonfim, desta vez a agência desrespeitou o tempo limite de cliente,
que teve que esperar 1h40min (uma hora e quarenta minutos), “Conseguir mais uma
condenação do Bradesco Agência de Sr. do Bonfim, a pagar indenização por danos
morais, pelo tempo de espera para atendimento, agora foi no Tribunal de
Pequenas causas em Salvador”, disse o advogado.
O valor pago
pela agência do Bradesco, em reparação administrativa foi de R$ 2.000,00.
Em caso de
descumprimento da lei municipal nº 1183/2010 de 24 de setembro de 2010, o
cliente deve procurar a Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim, setor da
Secretaria de Administração, ou o Ministério Público local.