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Cartórios eleitorais de todo o
estado retomam as atividades nesta quarta-feira (3/7). Após a interrupção dos
trabalhos, em virtude do feriado alusivo a Independência da Bahia, o TRE baiano
pretende intensificar a campanha para regularização de títulos cancelados e
recadastramento dos eleitores das cidades em fase obrigatória de revisão
biométrica.
Para
regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor que teve o
título cancelado deve tomar algumas providências. Caso contrário, estará
sujeito aos diversos impedimentos ocasionados pelo cancelamento do documento.
Recentemente, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 92 mil de títulos na Bahia em
razão da depuração do cadastro, que é quando são identificados eleitores que
deixaram de votar ou justificar por três eleições (regulares ou suplementares)
consecutivas.
A primeira medida a ser tomada pelo eleitor é o pagamento de multa
no valor de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. Vale destacar que
cada turno é considerado uma eleição. Confira no site do TRE-BA o passo
a passo para a quitação de multas eleitorais. Após o pagamento, o cidadão
deverá comparecer a um cartório eleitoral e apresentar documento de
identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização do
título. Esse atendimento poderá ser agendado por meio de site (agendamento.tre-ba.jus.br) ou telefone 0800
071 6505.
Se o eleitor tiver dúvida sobre a regularidade de seu
documento, poderá consultar sobre sua situação eleitoral no site do
Eleitoral baiano. A consulta é gratuita.
A falta de regularização do título sujeita o eleitor a uma série
de restrições e impedimentos legais, entre eles os de:
–
Obter passaporte ou carteira de identidade;
–
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais,
empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado,
correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
–
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
–
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
–
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser
investido ou empossado;
–
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
–
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
Imposto de Renda;
–
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
Biometria
A
Justiça Eleitoral na Bahia lembra ainda que eleitores de mais de 281 cidades no
estado devem comparecer aos seus respectivos cartórios eleitorais para realizar
o recadastramento biométrico. Os cidadãos que não realizarem o procedimento
dentro do prazo terão seus títulos cancelados. Para a revisão biométrica, o
serviço de agendamento (agendamento.tre-ba.jus.br ou 0800 071
6505) também está disponível.
ASCOM- TRE-BA