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Foto reprodução |
Na sessão desta quarta-feira (10/07), o Tribunal de
Contas dos Municípios votou pela procedência parcial do Termo de Ocorrência
lavrado contra a ex-prefeita de Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva, em
razão de irregularidades em uma concorrência pública, envolvendo um total de
R$10 milhões, homologada em 28.06.2012, e na Tomada de Preços, homologada em
01.07.2012, no montante global de R$ 665.639,62. O objeto das licitações era a
pavimentação de ruas em paralelepípedos, no exercício de 2012.
O relator do
parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao
Ministério Público Estadual, a quem compete apurar a prática de ato de
improbidade administrativa pela gestora.
Os conselheiros do TCM determinaram o ressarcimento aos
cofres municipais da quantia de R$ 1.278.966,63, que foram pagos por
serviços que sequer foram realizados pela empresa contratada. A ex-prefeita foi
multada em R$15 mil.
As irregularidades apontadas no Termo de Ocorrência
lavrado pela Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM foram comprovadas
em inspeção “in loco”, durante auditoria técnica realizada por servidores do
TCM enviados à cidade, após solicitação feita pelo Ministério Público de Contas.
O conselheiro relator, ao examinar o relatório, disse que
os técnicos da Corte não conseguiram identificar, mesmo com ajuda de
funcionários públicos municipais, todos os logradouros públicos que teriam sido
pavimentados. Além disso, foram comprovadas inúmeras irregularidades formais no
contrato e no cumprimento das exigências legais, como o recolhimento, por parte
da empresa contratada, CSC Engenharia LTDA, do seguro-garantia estipulado
em 5% do valor contratado, em inobservância ao instrumento convocatório, bem
como a Lei de Licitações.
Em sua defesa, a ex-prefeita conseguiu descaracterizar
apenas as irregularidades em relação ao fato das duas licitações possuírem o
mesmo objeto, com valores diferentes. Isto porque, da análise técnica restou
constatado que os procedimentos licitatórios mencionados possuem especificações
diversas, de modo a não tratar-se de licitações com objetos semelhantes.
Cabe recurso da decisão.
TCM-BA