Adquirir estabilidade no serviço público é o objetivo de
muitos brasileiros, no entanto, um projeto de lei para demitir servidores
concursados foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O
projeto que apresenta clausulas subjetivas dando poderes as chefias para
promoverem perseguição sindical e política vai à plenário.
O projeto PSL 116/2017 de autoria da senadora Maria do
Carmo Alves (DEM-SE) acaba com a estabilidade do servidor público que será
avaliado permanentemente, podendo ser demitido após notas de “mal desempenho”.
A avaliação seguirá critérios objetivos, referentes à qualidade do trabalho e à
produtividade que correspondem a 50% da nota; e critérios subjetivos acerca de
questões comportamentais que equivale aos outros 50%.
Atualmente, os servidores públicos adquirem estabilidade
após três anos, passando por avaliações de desempenho. Assim, só podem ser
demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar.
A demissão por “mal desempenho” foi incluída na constituição
em 1998 pela Emenda Constitucional 19, durante governo do ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso, mas nunca foi regulamentada. O projeto PSL 116/2017
pretende normatizar a emenda, facilitando a demissão dos servidores por
presunção de “mal desempenho”, aumentando assim, a terceirização.
A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Campo Formoso (Sindsep), Marivalda Nascimento, destacou que o
objetivo desse projeto e do governo de Bolsonaro (PSL) é atingir os servidores
públicos. “Nós seremos os maiores prejudicados. Não podemos deixar esse projeto
passar, mas se passar estaremos prontos para a luta. Precisamos que o servidor
seja filiado, busque o sindicato, porque se com o sindicato nós já passamos por
grandes problemas e perseguições, imagina o servidor que não é filiado. Nesse
momento, precisamos nos unir ainda mais”.
Para o assessor jurídico do Sindsep, Lúcio Sá, o projeto
PSL 116/2017 é inconstitucional, de acordo com a Constituição Federal de 1988,
que assegura que é de competência privativa do presidente da república a
iniciativa do projeto de lei que disponha sobre servidores públicos da união e
territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, e
aposentadoria. Assim, fica clara a inconstitucionalidade, já que a iniciativa
do projeto é de uma senadora.
“Também é importante esclarecer que os projetos que
tramitam com esse viés, e tem o intuito de perseguir o servidor ainda tendem a
serem deliberados no plenário, o que deverá ocorrer com um prazo de tempo, mas
é importante a união e mobilização dos servidores públicos, sejam eles,
municipais, estaduais ou federais”, frisou Sá.
Lorena Simas
Com informações da Agência Senado
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