O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira
(08/08), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo
prefeito de Jaguarari, Everton Carvalho Rocha, e emitiu novo parecer, agora
pela aprovação com ressalvas, das contas relativas a 2017. O relator,
conselheiro Raimundo Moreira, reduziu a multa imputada, de R$20 mil para R$10
mil. Além disso, por dois votos a um, foi mantida a multa de R$59.400,00,
equivalente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, em razão da extrapolação do
limite de despesa com pessoal.
No pedido de reconsideração, o prefeito alegou que o
tribunal já havia se manifestado em casos similares no sentido de que, “em se
tratando do primeiro ano de mandato de novo gestor, não se deve aplicar a
penalidade da rejeição de contas unicamente pelo descumprimento do limite
de 54% imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal para os gastos com pessoal”.
Nesse particular, as alegações do gestor foram acolhidas
pelo relator, que reiterou entendimento, “na forma de casos julgados de
idêntica natureza, que, tratando-se do primeiro ano de mandato de novo gestor,
como no caso presente, não se torna razoável a aplicação da penalidade máxima
consubstanciada na rejeição de contas”.
A relatoria advertiu, no entanto, o prefeito sobre a não
recondução da despesa total com pessoal aos limites legais no próximo
exercício, que poderá implicar o comprometimento do mérito de contas futuras
do município.
TCM-BA