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Agência O Globo
A 4ª Câmara
de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo decidiu nesta
terça-feira, por unanimidade, cassar a progressão prisional concedida a
Alexandre Nardoni, condenado à pena de 30 anos de reclusão pelo homicídio, em
2008, de sua filha, Isabela Nardoni. Com a decisão, Nardoni terá de retornar ao
regime fechado na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista.
Nardoni
havia conseguido progressão prisional e estava em regime semiaberto desde o
final do mês de abril. Após a decisão inicial da Justiça de abrandar sua pena,
o Ministério Público recorreu e obteve nesta terça-feira decisão favorável no
órgão colegiado do TJ.
O relator do
caso, desembargador Luís Soares de Mello, disse em seu voto que, apesar de
Alexandre Nardoni ter cumprido os requisitos temporais para a progressão
prisional, ainda não está clara sua readaptação social. Mello destacou que o
exame criminológico realizado foi insuficiente para determinar, de forma
segura, se Nardoni faz jus ao benefício da progressão.
“Tratando-se
de delito hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda
prudência será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio
social. O caso, enfim, recomenda cautela de modo que o regresso do agravante ao
seio social deve ser feito com toda a prudência possível”, disse em seu voto.
Na decisão
da 4ª Câmara ainda foi determinado que Nardoni seja submetido ao teste de
Rorschach, avaliação em que são utilizadas pranchas com borrões de tinta. As
respostas revelam dados a respeito do desenvolvimento psíquico, das funções e
sistemas cerebrais do indivíduo.
Alexandre
Nardoni foi condenado à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em
regime inicial fechado, por homicídio qualificado por meio cruel, mediante
recurso que impossibilitou a defesa da vítima, de sua filha Isabela Nardoni, de
5 anos, em 2008. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também
participou do crime e foi condenada a 26 anos e oito meses.