Por volta das 22h35, município de Ponto Novo, a guarnição da 5ª CIA, registrou
a Ocorrência de Perturbação do sossego. O proprietário, juntamente com o
veículo e o som foram apresentados na delegacia de Senhor do Bonfim onde foi
lavrado TCO.
A lei determina que se considere infração “usar no
veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados; vejamos o que diz o artigo primeiro da resolução em
questão:
“Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de
qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo,
independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas
vias terrestres abertas à circulação.”
Com isso, percebe-se que a possibilidade de autuação por
som alto aumentou drasticamente. Além disso, com a mudança da regra, o uso de
aparelho medidor passou a ser dispensável, a constatação da infração, por meio
de sua própria observação. Assim, cabe ao agente entender se o condutor
está perturbando o sossego público e, sendo o caso, fazer a autuação.
Tópicos:
POLICIAL