O Sindicato dos Servidores Públicos do
Município de Campo Formoso (SINDSEP) teve vitória em processo na justiça contra
a prefeitura de Campo Formoso que é obrigada a pagar verba indenizatória do
vale refeição aos servidores públicos municipais. A prefeitura não efetua o
pagamento do vale refeição aos servidores públicos há mais de 20 anos.
Embora seja um direito do servidor, expresso no regime jurídico único dos servidores municipais de Campo Formoso- Lei Complementar n° 02 de 20 de março de 1997, no qual consta no artigo 76, que o vale refeição deve ser pago ao servidor em atividade que trabalha dois turnos diários e que opte pelo seu recebimento, devendo ser concedido mensalmente por antecipação. Assim, como estabelecido por lei, o vale refeição é um direito dos servidores públicos municipais.
O pedido de pagamento do vale refeição foi efetuado por ofício ao município em 2017, e negado pela Administração Pública sob o argumento de não existir regulamento sobre as condições do pagamento do benefício solicitado. O município alegou que a norma não tem eficácia até que o regulamento seja editado.
Embora seja um direito do servidor, expresso no regime jurídico único dos servidores municipais de Campo Formoso- Lei Complementar n° 02 de 20 de março de 1997, no qual consta no artigo 76, que o vale refeição deve ser pago ao servidor em atividade que trabalha dois turnos diários e que opte pelo seu recebimento, devendo ser concedido mensalmente por antecipação. Assim, como estabelecido por lei, o vale refeição é um direito dos servidores públicos municipais.
O pedido de pagamento do vale refeição foi efetuado por ofício ao município em 2017, e negado pela Administração Pública sob o argumento de não existir regulamento sobre as condições do pagamento do benefício solicitado. O município alegou que a norma não tem eficácia até que o regulamento seja editado.
Diante disso, a juíza, Geysa Menezes alegou em
sentença que reconhece a reserva político constitucional do Poder Executivo de
regulamentar a norma municipal nº 02/1997, mas afirma que esse poder é limitado
e a sua omissão há mais de 20 anos tem representado uma paralisia da força
normativa do regime jurídico.
Dessa forma, o processo judicial do SINDSEP foi atendido e o município de Campo Formoso tem o prazo de 60 dias para regulamentar as formas e condições do pagamento da verba indenizatória do vale refeição aos servidores públicos municipais.
Dessa forma, o processo judicial do SINDSEP foi atendido e o município de Campo Formoso tem o prazo de 60 dias para regulamentar as formas e condições do pagamento da verba indenizatória do vale refeição aos servidores públicos municipais.
Nesse sentido, o assessor jurídico, Lúcio Sá, destacou que
“O SINDSEP busca solucionar esse impasse desde o início da gestão da prefeita,
Rose Menezes, no entanto, a gestão criou empecilhos e dificuldades, enquanto
que, os servidores continuavam trabalhando 8h por dia sem compensação do vale
refeição, um direito assegurado na Lei Municipal e na Constituição Federal de
1988. Então de acordo com a sentença, o município é obrigado a conceder o vale
refeição”.
A tesoureira do SINDSEP, Antônia Freitas, destacou que “Por muitos anos, o SINDSEP lutou pelo direito do vale refeição dos servidores, sendo assim, estou orgulhosa por esta conquista. Isso mostra a força do sindicato e a importância dos servidores se sindicalizarem, pois juntos somos mais fortes”. Já, a presidente do SINDSEP, Marivalda Nascimento, destacou “Sempre buscamos que os direitos dos servidores sejam assegurados e respeitados, dando o melhor de nós em prol de todos os servidores públicos do município de Campo Formoso”.
Lorena Simas
A tesoureira do SINDSEP, Antônia Freitas, destacou que “Por muitos anos, o SINDSEP lutou pelo direito do vale refeição dos servidores, sendo assim, estou orgulhosa por esta conquista. Isso mostra a força do sindicato e a importância dos servidores se sindicalizarem, pois juntos somos mais fortes”. Já, a presidente do SINDSEP, Marivalda Nascimento, destacou “Sempre buscamos que os direitos dos servidores sejam assegurados e respeitados, dando o melhor de nós em prol de todos os servidores públicos do município de Campo Formoso”.
Lorena Simas