O Conselho Nacional de Justiça suspendeu,
na manhã desta quinta-feira, 26, o fechamento de 18 Comarcas da Bahia.
O requerimento foi solicitado pelo advogado Thiago
Santos Castilho Fontoura, citando a edição da Resolução nº 13/2019, pelo
Tribunal de Justiça da Bahia, que desativou 18 Comarcas do interior do estado
da Bahia. O requerente havia solicitado a suspensão das Comarcas
de Jitaúna, Itagibá e Ibirataia, e sustentou a ideia de que havia um
desvio de finalidade no ato de desativação destas Comarcas, visto que a
fundamentação do TJ-BA estava relacionada com a contenção de gastos, redução de
índice de pessoal e deficiência financeira.
O advogado cita que as comarcas possuem receitas
superiores às despesas, oposto ao que teria sido informado pelo Tribunal. Ele
apresentou dados informando que estas Comarcas possuem o superávit no valor de
R$ 473.336,92. Assim, segundo o requerente, a desativação iria contrariar a Resolução
nº 184/CNJ, por haver receitas para o TJ-BA.
O documento que afirma a suspensão do fechamento de
todas as comarcas foi assinado pela conselheira do CNJ, Maria Tereza Uille
Gomes. "Dessa forma, vislumbra-se uma aparente contradição do TJBA, na
medida em que alega
dificuldade financeiras para fundamentar a
desativação de Comarcas no interior, mas cria novos cargos na segunda
instância, acarretando aumento significativo de despesas", cita no texto.
A conselheira também determinou, que o TJ-BA
apresente, em 15 dias, informações com a relação completa de todas as Comarcas
existentes no Estado com o nome do Juiz de Direito Titular ou a indicação da
inexistência de Juiz Titular. No documento também deve constar quantos cargos
de Juiz de Direito ou Juiz Substituto estão à disposição na Bahia.
A reportagem entrou em contato com o TJ-BA e aguarda
o posicionamento.
A Tarde