Redação: Web Interativa
redacao@interativapn.com
No dia 06 de outubro serão realizadas eleições unificadas
de conselheiro tutelar em todo o país. Em Ponto Novo não será diferente e 23
candidatos colocaram seus nomes para serem avaliados pela população
pontonovense afim de se tornarem conselheiros tutelares.
Com mandato de 4 anos e salários rigorosamente em dia, A eleição está sendo acirrada
no município.
No dia 15 de outubro de 2017, o prefeito de Ponto Novo, Tiago
Venâncio sancionou a lei nº 322/2017 a qual alterou dispositivo da Lei
Municipal nº 285/2015 art nº 52, alterando o seu texto para garantir reconhecimento e valorização a remuneração dos membros do Conselho Tutelar no valor R$
1.218,10 (hum mil duzentos e dezoito reais e dez centavos) além de assegurar os
direitos previdenciários, férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3,
auxilio maternidade, auxilio paternidade, 13º salário e diárias quando em
deslocamento e serviços condizentes com as atividades do Conselho.
O eleitor poderá votar em 3 candidatos, os 5 mais bem votados
serão eleitos, eleição para escolha dos novos conselheiros, para votar no pleito basta apresentar o título de eleitor
e escolher o candidato.
Conselheiro Tutelar
Segundo o Conselho Nacional de Justiça o conselho tutelar é
um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos
das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em
situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada
caso.
De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do
Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus
direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado,
por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato
infracional.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.