Na sessão desta terça-feira (03/09), o Tribunal de Contas
dos Municípios puniu o ex-presidente da Câmara de Piatã, Grayson Roberto Soares
Mesquita, em razão de irregularidades no pagamento de diárias e de inscrição
para participação em evento promovido pelo Instituto Tiradentes, no exercício
de 2017.
Esse instituto, de acordo com reportagem da Rede Globo
apresentada no programa “Fantástico”, em agosto de 2018, prestou a mesma
homenagem com diploma e medalha a um jumento, como sendo um dos “Cem melhores
prefeitos do Brasil”.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias,
determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.184,00, com
recursos pessoais do gestor. Esse valor corresponde ao gasto com a inscrição do
então presidente da câmara e a dos vereadores Valmir Almeida Silva e José
Hélio Mesquita, no total de R$1.734,00, e com o desembolso a título de diárias
na quantia de R$1.450,00.
De acordo com a relatoria, houve a obtenção de vantagem
pessoal através de premiação cujos critérios sequer são conhecidos. Assim, os
únicos favorecidos foram a empresa organizadora, que recebeu valores
correspondentes às inscrições, e os próprios beneficiados com as tais
“comendas”, “distintivos”, “diplomas” ou algo similar, fato não contestado pelo
gestor. Não houve, sequer, comprovação do comparecimento a palestras, debates
ou quaisquer outras atividades que porventura tenham ocorrido, mas tão somente
a juntada dos certificados.
Caldeirão Grande
Na mesma sessão, o TCM determinou
ao prefeito de Caldeirão Grande, Cândido Pereira da Guirra Filho, o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.268,00, com recursos
pessoais, também pela participação em evento promovido pelo Instituto
Tiradentes. Na oportunidade, o gestor foi agraciado com a Medalha Tiradentes –
Prefeito Destaque da Bahia.
Em correspondência encaminhada pelo Instituto Tiradentes ao
prefeito é possível perceber que a honraria é justificada por suposta enquete
realizada entre os dias 11 a 18 de setembro de 2017, na qual se teria evidenciado
que o gestor “obteve um alto índice de aprovação nos primeiros 210 dias de
mandato”, inexistindo, entretanto, qualquer indicativo de que a pesquisa tenha
sido, de fato, realizada.
Cabe recurso da decisão.
TCM-BA