O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
terça-feira (10/09), considerou parcialmente procedente termo de ocorrência
lavrado contra as prefeituras de Antônio Gonçalves, Pindobaçu, Filadélfia e
Campo Formoso, comandadas por Roberto Carlos Lima, Hélio Palmeira de Carvalho,
Lourival Pereira Maia e Rosângela Maria de Menezes, respectivamente, em
razão da não adoção de medidas para evitar a acumulação ilegal de cargos
públicos por servidores municipais, no exercício de 2018.
Comprovada parte das irregularidades, o relator do
processo, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito de Antônio
Gonçalves em R$10 mil, o de Pindobaçu em R$5 mil e o de Filadélfia em R$1 mil.
Já a prefeita de Campo Formoso sofreu multa no valor de R$2 mil.
No município de Filadélfia, a relatoria considerou
irregular a situação da servidora Ana Rita Dias de Souza Barros,
exercente da função de advogada em Filadélfia, com carga horária de 20 horas
semanais, e a de procuradora em Antônio Gonçalves, com carga horária de 40
horas semanais, uma vez que se trata de acumulação não prevista nas exceções
estabelecida no texto constitucional.
Por outro lado, o prefeito Lourival Pereira Maia
comprovou a regularidade no caso das servidoras Ana Paula Matos, Cristina
Ferreira Gomes, Patricia de Mendes Lopes Angelim e Rúbia Celeste Gomes
Cavalcante, exercentes do cargo de professora no município de Filadélfia e no
município de Antônio Gonçalves, com carga horária de 20 horas semanais em ambos
os municípios, diante da compatibilidade de horários para o exercício dos
cargos acumulados.
Em Campo Formoso, foi constatada a acumulação irregular do
cargo de professor pelos servidores Nadja Vieira Gonçalves Matos, Pedro Charles
Miranda da Silva e Pedro Evaldo Gomes de Souza, vez que não foi comprovada a
compatibilidade de horários das jornadas de trabalho exercidas nos municípios
de Antônio Gonçalves e Campo Formoso. O mesmo se constatou em relação aos
servidores Charles Brown Pereira Cardoso e Maria Aliaria Chaves Soares, em que
o primeiro acumularia os cargos de bioquímico em Antônio Gonçalves e
Farmacêutico em Campo Formoso e, a segunda, o cargo de auxiliar de enfermagem
nos mesmos entes públicos sem, no entanto, comprovada a compatibilidade de
horário para acumular os dois cargos em questão.
Revela-se procedente, também, a indicação de acumulação
ilegal referente às servidoras Ana Patrícia Barbosa Miranda e Neuracy Guirra de
Freitas Costa. A primeira é apontada a irregular acumulação do cargo auxiliar
de serviços gerais em ambos os municípios de Antônio Gonçalves e Campo Formoso
e, a segunda, por exercer o cargo de professor em Antônio Gonçalves e de agente
administrativo em Campo Formoso, por se tratarem de cargos inacumuláveis.
A prefeita de Campo Formoso, Rosângela Maria de Menezes,
descaracterizou apenas a irregularidade relativa a acumulação da servidora
Aline Laiane Miranda da Silva devido sua exoneração em novembro de 2017. Assim
como em relação à servidora Ana Fabiana Pereira Cardoso, exercente do cargo de
professora em Campo Formoso, com carga horária de 40 horas semanais, e em
Antônio Gonçalves, com carga horária de 20 horas semanais, considerando que a
distância entre as duas comunas é de apenas 12km, o que se revela razoável
percurso a ser coberto entre um e outro ente público.
O prefeito de Antônio Gonçalves, Roberto Carlos Lima, e o
de Pindobaçu, Hélio Palmeira de Carvalho, não apresentaram esclarecimentos
sobre as acumulações apontadas como irregulares referentes aos servidores
Antônia Elivete de Oliveira Costa, Bianca Maria Dantas Menezes, Cátia Selene
Santana Nascimento, Elenira Simões dos Santos, Fátima Geane Amorim Oliveira,
Josilma Landim Amorim, Lucivaldo Pereira da Silva, Maria de Fátima Alves
Martins, Maria de Fátima Fonseca Costa, Orlindo Carvalho dos Santos e Osvaldo
Dantas Magalhães.
Cabe recurso da decisão.
TCM-BA