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As empresas não poderão mais classificar
como indenizatórios valores como como férias, 13º salário e horas extras frutos
de acordos com trabalhadores. Esses valores deverão sempre ser classificados
como de natureza remuneratória, sobre os quais há pagamento de impostos. A
mudança na legislação trabalhista consta de uma lei sancionada pelo presidente
Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20).
A nova
norma tenta acabar com uma prática até agora comum entre empresas e
trabalhadores, de estabelecer todo o valor do acordo como indenização (que
deveria ficar restrito a danos morais, prêmios e bonificações, por exemplo)
para fugir da tributação. Sobre verbas indenizatórias não há cobrança de
contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre
a remuneração.
A
expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 2 bilhões com a cobrança. Essa
estimativa foi feita com base no total pago em acordos judiciais na Justiça do
Trabalho em 2018, que somou R$ 13 bilhões. O governo avalia que pelo menos a
metade do valor das indenizações na verdade se referia a verbas remuneratórias.
Sobre esse valor, o governo calculou quais seriam as alíquotas de contribuição
previdenciária e imposto de renda que incidiriam e chegou na projeção de R$ 2
bilhões por ano.
lei ainda traz parâmetros mínimos
do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não não poderá ter
base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença
entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador,
cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.
As
mudanças constam de uma lei que permite ainda ao governo antecipar o pagamento
de peritos contratados pela Justiça Federal para atuar em causas de segurados
carentes contra o INSS, pedindo a revisão ou a concessão de benefício. Até
então, as perícias eram custeadas diretamente pelos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais.
Pela nova
lei, o pagamento será garantido ao respectivo tribunal para as perícias já
realizadas e que venham a ser realizadas em até dois anos. Também poderá
receber o pagamento a justiça estadual que julga esses processos nos locais sem
vara federal instalada.
Os valores
dos honorários e os procedimentos para o pagamento serão estabelecidos em ato
conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Economia. O
governo planeja antecipar R$ 316 milhões neste ano.
Outro
ponto da nova legislação limita o julgamento de causas previdenciárias na
Justiça estadual somente aos casos em que o domicílio do segurado seja em
cidade localizada a mais de 70 quilômetros de município sede de Vara federal.
Atualmente, não há limite de quilometragem para uma causa ser julgada pela
Justiça estadual, se não houver sede federal na cidade do interessado.
Agência
O Globo