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Foto: Divulgação/TRE-RN |
Por Eduardo Oliveira e Karine Simões,
TV Bahia
Quase 1,6
milhões de eleitores ainda precisam ser biometrizados na Bahia. O prazo para a
última fase do cadastramento biométrico termina neste mês para 39 cidades, e em
fevereiro de 2020 para outras 242. Quem não passar pelo processo dentro do
período vai ter o título cancelado.
O prazo mais
curto é para municípios que estão com o processo de biometrização adiantado. As
cidades que não estão no ritmo esperado pelo Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA) tiveram o período maior, para conseguir cadastrar todos os
eleitores. A lista das cidades está disponível no site do TRE.
Um dos
lugares que tem até 2020 para biometrizar os eleitores é São Sebastião do
Passé, na região metropolitana de Salvador. Dos 34 mil eleitores da cidade,
quase 20 mil já fizeram a biometria. No entanto, no último mês a procura pelo
serviço tem sido cada vez menor.
"Para
se ter uma ideia, estamos colocando 290 senhas por dia, e só está chegando a 80
atendimentos no máximo por dia", disse o chefe do cartório do local,
Eduardo Ferreira.
No norte da
Bahia, na região da cidade de Campo Formoso, o TRE montou quatro postos para
fazer a biometria. O chefe do cartório da área, Carlos Eduardo de Souza Nunes,
explica que mais da metade dos eleitores já foram atendidos.
"No
geral, a gente tem em termos de eleitores 53.393 eleitores. Já foram atendidos
31.271, ou seja, 58,57% dos eleitores já estão biometrizados", ponderou.
Parte desse
atendimento é agendada via telefone ou em postos avançados, como cartórios.
Além disso, o TRE-BA está solicitando que os governos municipais disponibilizem
veículos para levar os eleitores da zona rural para fazer a biometria nos
cartórios.
Impedimentos
Confira
alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:
Obter
passaporte ou carteira de identidade;
Receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
Participar
de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
Obter
empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Inscrever-se
em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
empossado;
Renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda;
Obter
certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº
21.823/2004;
Obter
qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.