Um juiz baiano concedeu a liberdade a dois presos em flagrante por
receio de ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade. O juiz Teomar Almeida
de Oliveira, de Senhor do Bonfim, no norte da Bahia, concedeu a liberdade a dois
presos em flagrante por porte ilegal de arma e tráfico de drogas. Segundo o
juiz, havia motivos suficientes para determinar a prisão dos flagranteados,
como uma extensa lista de “antecedentes nos estados da Bahia e de São Paulo,
por delitos de roubo e sequestro”.
Entretanto,
disse “ser impossível converter o flagrante em prisão preventiva, diante da
novíssima “Lei de Abuso de Autoridade” que tipificou a conduta de forma
“manifestamente” contrária à lei”. “Transformar a autoridade em réu e o réu em
divindade, com o famoso ‘abuso de autoridade’, foi o que escolheu a nossa
sociedade. Desse modo, respeitando o regime democrático de direito,
recebam-no(s) de braços abertos, sem dele(s) sair de perto, e não reclamem o(s)
seu(s) malfeito”, escreveu o juiz ao determinar a expedição do alvará de
soltura dos dois presos em flagrante.
Bahia Notícias