A Justiça
Eleitoral decretou a cassação dos diplomas eleitorais da prefeita de Capim
Grosso, Lydia Fontoura Pinheiro (PSD), e do vice Frank Neto Oliveira Souza
(PRB). A chapa foi denunciada por suposta prática de abuso de poder político. A
denúncia partiu da segunda colocada na eleição, a então candidata Andréia
Andrade de Souza (DEM).
Apoiados
pelo prefeito da época, José Sivaldo Rios de Carvalho, Lydia e Frank teriam,
segundo a denúncia, utilizado a máquina pública para a prática de atos que
configuraram compra de voto e abuso do poder econômico e político.
“A
denunciante apresentou diversos documentos referentes à propaganda eleitoral
feita nas redes sociais por ocupantes de cargos em comissão na prefeitura, à
inauguração de uma praça no bairro daquele município, acompanhada de comício em
prol dos investigados candidatos, e à contratação supostamente irregular de
vários servidores pelo município em período vedado, entre eles o filho da primeira
investigada [Lydia]”, diz um trecho da sentença publicada no Diário Oficial do
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Em sua
defesa, a prefeita argumentou que as denúncias de compra de apoio político “não
passam de alegações vazias, sem provas”. Lydia também argumentou que o apoio de
servidores do município à sua campanha era feito de forma espontânea e no
âmbito de suas contas privadas nas redes sociais, o que seria permitido por
lei.
Então
prefeito, José Sivaldo se defendeu da acusação de contratações de servidores
fora do prazo legal. “Todas as contratações na área de saúde se deu em virtude
de resultado do processo seletivo simplificado nº 01/2016, o qual previa a
contatação de médicos, enfermeiros, assistentes sociais, dentistas,
fisioterapeutas, educador físico, entre outros, sendo que o processo seletivo
em questão foi homologado antes do período vedado pela legislação pertinente”,
justificou.
O Ministério
Público Eleitoral apresentou parecer opinando pela procedência da ação, por
entender que as contratações temporárias feitas na gestão de José Sivaldo
superaram em muito o número de contratos existentes, “evidenciando, assim, o
caráter eleitoreiro da medida”.
O juiz
eleitoral João Paulo Guimarães Neto acolheu os argumentos da acusação e
determinou a cassação dos diplomas dos investigados, bem como decretou a
inelegibilidade de ambos por oito anos, a contar da data das eleições
municipais de 2016.
A Tarde