Enquanto foi prefeito de Conde/BA, Antônio Eliud Sousa de
Castro adquiriu 26 imóveis em nome de sua companheira, com recursos
provenientes de propina.
O MPF ajuizou ação penal e obteve o bloqueio de bens até o
valor de R$ 5.361.175,73, contra o ex-prefeito do município de
Conde (BA), Antônio Eliud Sousa de Castro, e quatro familiares, pelos
crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e prorrogação contratual
fraudulenta. Na ação penal, recebida pela Justiça Federal em 13 de setembro,
também são réus e incluídos no bloqueio: Marta Maria D’Ávila Argollo
(companheira do ex-prefeito), Atanil Sousa de Castro (mãe), Consuelo Maria
Sousa de Castro (irmã) e Vítor Martins Ramos (cunhado do ex-prefeito e
sócio-administrador da principal empresa do esquema ilícito, a VP Serviços de
Transporte LTDA).
No município de Conde – localizado no nordeste baiano, a
179km de Salvador (BA) – 56% da população vivem com uma renda mensal menor ou
igual a meio salário mínimo, o que é um dos 6% piores resultados do país nesse
quesito, segundo o IBGE. Além disso, a cidade está no grupo dos 10% piores
Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do país: com uma pontuação de 0,560,
Conde ocupa a posição 5.049 dentre os 5.565 municípios brasileiros.
Nesse contexto de carência extrema, consoante o afastamento
judicial de sigilo bancário, o então prefeito Antônio Eliud de Castro e seus
familiares receberam propina diretamente em suas contas bancárias 98 vezes,
totalizando 5,3 milhões em valores atualizados. A média foi de 1 propina a cada
2 semanas, perfazendo aproximadamente R$ 111 mil por mês, em cifras atuais.
Os valores foram pagos ao então gestor por 8 empresas
contratadas pelo Município (VP, CSL, Millenium, Marconstinlimpe, EBSURB, NSA,
Toqxote e Valdenice de Jesus ME). Os próprios cheques públicos emitidos pelo
Município em favor das empresas, a título de pagamento, eram repassados pelas
firmas ao prefeito, como uma espécie de comissão. A partir daí, para dificultar
o rastreamento, eram descontados e depositados, em espécie, nas contas
bancárias do Prefeito, de sua companheira, de sua mãe e de sua irmã.
A ação expõe que, com ao recursos da propina, o ex-gestor
comprou 26 imóveis em nome de sua companheira Marta D’Ávila Argollo, em 48
meses de mandato (2009-2012): uma média superior a 1 novo imóvel a cada 2
meses. Por conta das aquisições, o patrimônio da companheira do Prefeito aumentou
seis vezes durante o mandato, como se observa no gráfico abaixo, incluído
na ação.
Como se nota, antes e depois do mandato o patrimônio foi estável, e a
multiplicação ocorreu exclusivamente nos anos da gestão de Antônio Eliud de
Castro (2009 a 2012):
Para lavar o dinheiro, os réus declararam lucros rurais
fictícios, a fim de tentar justificar o crescimento patrimonial ilícito de
Marta D’Ávila Argollo, companheira do gestor. Na realidade, o dinheiro provinha
da corrupção do gestor, e não de lucros rurais; e até o próprio Imposto de
Renda atinente à declaração rural foi pago com um cheque público da Prefeitura
de Conde/BA (repassado ao prefeito por uma empresa do esquema e descontado em
espécie para pagar o tributo).
A ação penal, subscrita pelos Procuradores da República
Ovídio Amoedo e Eduardo Villas-Bôas, já foi recebida pela 2ª Vara Federal da
Bahia, e o sigilo dos autos foi levantado por decisão judicial. Além desta, o
ex-Prefeito responde por outras 4 ações penais em razão de sua atuação no
referido esquema de corrupção: 39343-02.2018.4.01.3300,
39344-84.2018.4.01.3300, 39345-69.2018.4.01.3300, 39346-54.2018.4.01.3300.
Ademais, o ex-gestor também responde a uma ação de
improbidade ajuizada pelo MPF na Subseção Judiciária de Alagoinhas, que deferiu
o pedido liminar e também determinou o bloqueio dos 26 imóveis adquiridos pelo
gestor, além de recursos em espécie e veículos.
Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): 0020638-19.2019.4.01.3300.
MPF-BA