Na sessão desta quarta-feira (02/10), o Tribunal de Contas
dos Municípios julgou procedente denúncia formulada pelo vereador da cidade de
Saúde, Claudiano de Menezes Jatobá, contra Sérgio Luiz da Silva Passos,
prefeito de Saúde, João Dantas de Carvalho, prefeito de Ourolândia e Adilson
Almeida Nascimento, prefeito de Mirangaba.
O conselheiro Fernando Vita, relator
do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa em
razão da acumulação ilegal de diversos cargos públicos, nos três municípios,
por um único servidor. Os conselheiros do TCM aprovaram, ainda, a aplicação de
multa no valor de R$ 2 mil a cada um dos prefeitos.
A denúncia foi formulada pelo vereador, que relacionou os
cargos de seu conhecimento que o polivalente e onipresente servidor Lucas Dias
Bezerra ocupava ilegalmente nos três municípios da região. Em Saúde, tem ou
tinha a responsabilidade de coordenar o Serviço de Atenção Básica (40 horas
semanais de trabalho).
Nos intervalos deste trabalho, era pago como
fonoaudiólogo (por 20 horas no exercício da profissão) pela prefeitura de
Mirangaba. Para completar a extensa carga de trabalho agora como fisioterapeuta
em Ourolândia – contrato que exigia 20 horas semanais de dedicação. Como o dia,
para ele, tem mais de 24 horas, Lucas Bezerra – de acordo com documentos
apresentados na denúncia – ainda encontrou tempo, em outubro de 2016, para
atuar na Unidade Básica de Saúde de Taquarandi, pertencente ao município
de Mirangaba, com carga semanal de 30 horas.
Na defesa, os prefeitos não conseguiram descaracterizar a
irregularidade. E para o conselheiro relator, não restam dúvidas de que a
conduta deles “violou o princípio da
Moralidade, que na Constituição da República constitui
pressuposto de validade de todo ato administrativo”.
Cabe recurso da decisão.
TCM-BA