O presidente do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvaldo Britto, negou recurso ao Estado e manteve
a liminar que dá direito às empresas São Luiz e Falcão Real de operarem linhas
de ônibus. A decisão foi publicada nessa segunda-feira, 18.
Gesivaldo Britto não considerou
os argumentos do Estado. Segundo a Agerba [agência estadual que regula
transportes], os contratos foram rompidos pelo vencimento da concessão, e não
por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como havia sido
manifestado pelas empresas. São Luiz e Falcão Real chegaram a dizer que o
rompimento teria sido causado também por perseguição do ex-diretor executivo da
Agerba, Eduardo Pessoa, que seria contrário às companhias.
A ordem do presidente do TJ-BA
também deixa suspensa a licitação que escolheria a nova companhia para operar
as 36 linhas de ônibus sob responsabilidade das companhias. Entre os
itinerários oferecidos constavam Salvador x Juazeiro [via Capim Grosso], Senhor
do Bonfim x Ponto Novo, Feira de Santana x Juazeiro, Juazeiro x Miguel Calmon
[via Capim Grosso], Jacobina x Itaberaba e Jacobina x Amargosa [via Milagres].
A licitação estava marcada para o dia 3 de setembro, mas uma liminar obtida
pelas empresas derrubou a abertura da concorrência.
Ao pedir a suspensão da liminar,
a Agerba defendeu que a decisão gerava insegurança jurídica já que, para que
não haja interrupção na prestação do serviço público, seria obrigada a
deflagrar procedimento simplificado para contratação por dispensa emergencial
de licitação. O texto aponta ainda que a decisão “põe em risco e ordem e
segurança públicas, pois impede a realização de importante licitação para
concessão de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no
Estado da Bahia, mantendo a precariedade da prestação do serviço por empresas que
não tem contrato vigente e cometem irregularidades na prestação do serviço,
pondo em risco a segurança de passageiros, motoristas, transeuntes e todos
aqueles que estejam expostos aos perigos criados pela má prestação do serviço”.
Porém, Gesivaldo considerou que,
como o juízo de primeiro grau determinou a continuidade da operação do serviço
pelas requeridas, que são concessionárias/ permissionárias do serviço público
“há relevante lapso temporal”, não existiria o risco de interrupção na
prestação do serviço ou prejuízo à população. Também apontou que não havia
risco às finanças públicas, já que o referido procedimento licitatório ainda se
encontra em fase inicial e, por causa da liminar, não houve sequer a Sessão de
Abertura.
Apesar de conceder a liminar, o
juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública havia apontado que a Agerba deveria
realizar, no prazo de 90 dias, “a vistoria de todos os veículos da
parte Autora, elaborando relatório detalhado, com a finalidade deste Magistrado
avaliar a realidade do estado de conservação da frota”. “Ainda,
mantendo in totum o poder de polícia e fiscalizatório da Ré, se na vistoria for
constatado que há veículo sem condições seguras de rodagem, a partir de prévios
critérios técnicos, que seja possibilitado prazo de regularização para a parte
Autora, com vedação de sua utilização comercial para transporte de passageiros
dos veículos vistoriados, sob pena de apreensão (CTB, art. 230, XVIII), até
regularização”.
Incidentes
Desde que a possiblidade de
rompimento da concessão, foram registrados casos de incêndios em ônibus das
duas empresas. No dia 6 de setembro, um ônibus da Falcão Real que fazia a linha
Juazeiro X Salvador pegou fogo próximo ao distrito de Carnaíba do Sertão.
Dezesseis dias depois, em Miguel Calmon, no Piemonte da Diamantina, um ônibus
também ficou destruído após incêndio. Já no dia 6 de outubro, 15 ônibus foram
consumidos por um incêndio dentro da garagem da Falcão Real/São Luiz em
Jacobina, também no Piemonte da Diamantina.
Bahia Notícias