Por Thiago Helton do R7
Certamente este é um dos assuntos mais sérios que venho trazer a conhecimento de vocês que acompanham nosso trabalho em defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Tramita em regime de urgência o PL 6159/2019 apresentado na Câmara dos Deputados, no último dia 26 de novembro, pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes.
O referido projeto de lei, de forma macabra, propõe uma série de alterações legislativas que afetam drasticamente toda a política de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Além de ferir manifestamente aos comandos e princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como da nossa Lei Brasileira de Inclusão (LBI), se aprovado, o projeto de lei do Governo Federal configurará um DESMONTE INSTITUCIONALIZADO da Lei de Cotas – principal mecanismo de colocação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal, mesmo em tempos sombrios.
E tudo isso está acontecendo em regime de urgência, forma antidemocrática para discussão de um tema tão sensível, justamente para que não tenhamos tempo de reação.
Ocorre que grande parte da sociedade interessada no tema, inclusive, entidades de defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, ainda não fazem nem ideia do tamanho da ameaça e da velocidade com que está acontecendo.
Por isso venho me manifestar publicamente REPUDIANDO essa iniciativa, a fim de dar visibilidade para esse projeto, que entrndo ser o maior retrocesso formal em termos de inclusão das pessoas com deficiência na legislação brasileira.
O PL 6159/2019 é inconstitucional, ilegal, imoral e irresponsável do ponto de vista das obrigações assumidas pelo Brasil perante a comunidade internacional em matéria de direitos das pessoas com deficiência.
Não podemos aceitar legislarem por nós, sem nós. O segmento não foi ouvido e o projeto de lei patético foi elaborado tão somente sob o discurso de incompetência de várias grandes empresas, sem apresentação de dados concretos e de evidências acerca da efetividade e do impacto social desses 28 anos da lei de cotas.
Diga-se de passagem, números e estudos existem de sobra, sobretudo pelo fruto do árduo trabalho de fiscalização dos Auditores Fiscais do Trabalho – também ignorados nessa discussão.
No atual cenário é inequívoco que os profissionais com deficiência já sofrem com as mais diversas barreiras do preconceito e da subestimação de sua capacidade funcional no mercado de trabalho. Ainda assim, a grande maioria das pessoas com deficiência que atualmente possuem vínculo empregatício formal só conseguiram uma oportunidade em virtude da foça normativa da lei de cotas.
O PL em tramitação sobrepõe o interesse de empresários à própria dignidade dos trabalhadores com deficiência, na medida em que permite de forma alternativa o pagamento de um fundo de reabilitação em detrimento da contratação formal do empregado com deficiência entre outras mazelas.
RETROCESSOS AOS DIREITOS DO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA
Esse DESMONTE INSTITUCIONALIZADO não pode prosperar e vou elencar a seguir algumas razões para que todos vocês entendam o tamanho do retrocesso que está contido na letra gelada do PL 6159/2019.
Tais razões constam em parecer sobre o PL elaborado por Janilda Guimarães de Lima, Procuradora do Ministério Público do Trabalho e membro da Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência):
– O texto viola a Convenção da ONU, pois apresenta ao congresso nacional projeto que alterará significativa e negativamente a vida das pessoas com deficiência, sem que suas instituições tenham sido chamadas a participar da sua elaboração.
– Prepara a imposição de que todas as pessoas com deficiência, mesmo as que ainda não tenham condições para tanto, sejam obrigadas a se habilitarem ou reabilitarem, para que no final fiquem sem seus benefícios, caso não consigam trabalhar ou manter seus empregos;
– Destrói a cota de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, criando excludentes que dificultam ao MPT e aos Auditores Fiscais fazer as fiscalizações;
– Excluirão todas as vagas existentes nas empresas de prestação de serviços terceirizados e temporários que prestam serviços aos órgãos públicos de cumprir a cota, o que retirará inúmeras vagas de emprego das pessoas com deficiência e reabilitados;
– Regulamenta as condições do auxílio-inclusão, frustrando os objetivos da LBI quanto a esse benefício, pois impõe várias condições para que a pessoa com deficiência venha a consegui-lo, condições essas que devem ser comprovadas cumulativamente;
– Obriga as pessoas com deficiência a requererem a suspensão do pagamento do BPC antes de requerer o auxílio-inclusão, sem mesmo saber se será ou não concedido este último benefício;
– Estabelece, ao contrário da posição do movimento, que a cota de aprendiz seja computada também para a cota de PCD, diminuindo mais uma vaga no mercado;
– Exclui o direito das pessoas com deficiência de manter o BPC com o salário de aprendiz, até o limite de dois anos, até que tenham certeza de que consigam manter o emprego;
– Estabelece que novos critérios de manutenção e revisão do auxílio-inclusão sejam realizados através de ato do poder executivo, violando o que a LBI prevê;
– Mesmo criando o benefício do auxílio-inclusão, estabelece que ele somente será pago em determinadas condições orçamentários, o que frustra totalmente a garantia de pagamento;
– Todos os empregados que estiverem em gozo de benefício por incapacidade temporária para o trabalho, mesmo que insuscetível para sua atividade habitual, deverão se submeter ao processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade que não seja a sua, mesmo que venha a ganhar salários bem inferiores que o do seu cargo/função, sendo um completo desrespeito à condição da pessoa que está doente e incapacitada;
– O beneficiário de qualquer benefício da previdência terá a obrigação de acatar o direcionamento da reabilitação sob pena de perder o benefício;
– Impede a aplicação da cota nas atividades que tenham jornada menor que 26 horas, jornadas essas que são ideais para as pessoas com deficiência;
– Revoga o artigo que obriga as empresas a despedirem as pessoas com deficiência quando atingirem a sua cota, mais uma vez esvaziando a cota do art. 93 da Lei 8.213/91;
– Permite que uma empresa troque a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma multa equivalente a dois salários mínimos, durante três meses, multa essa que será dirigida ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional;
– Permite também que a empresa cumpra sua cota em empresa diversa.
A Ampid realizará uma reunião de alinhamento de ações contra o PL 6159/2019, no dia 3 de dezembro, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. A reunião será às 14, na sala da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/MG, entre diversas entidades, também se posiciona contra o PL 6159/2019.
Comparitlhe com o máximo de pessoas que puder e ajude a chamar atenção dos parlamentares para a necessidade de combate a esse retrocesso.
Clique aqui e participe da enquete sobre o projeto. Eu discordo totalmente. NADA SOBRE NÓS, SEM NÓS.
Clique aqui para acompanhar a tramitação do PL 6159/2019