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Agência Brasil - A Caixa Econômica Federal
divulgará, amanhã (13), o calendário para a retirada extra do saque imediato do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sancionada hoje (12) pelo
presidente Jair Bolsonaro. A medida injetará mais R$ 3 bilhões na economia, mas
não valerá para todos os trabalhadores.
Só terá
direito ao saque extra quem tiver alguma conta de FGTS, ativa ou inativa, com
saldo de até R$ 998, o valor atual do salário mínimo, até 24 de julho deste
ano. Quem tiver saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os
R$ 500 previstos para o saque original.
Dessa forma,
um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta
até 24 de julho só poderá sacar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda.
Nesse caso, se o trabalhador tiver retirado R$ 500 de cada conta na primeira
etapa do saque imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da primeira conta e
não poderá retirar mais nada da segunda.
Para saber
se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato do
FGTS na página na Caixa na internet. A consulta também pode ser feita no
aplicativo FGTS, disponível nos smartphones dos sistemas operacionais Android,
iOS e em computadores com o sistema Windows.
Para a
consulta, basta o trabalhador digitar o número do CPF e a senha para verificar
o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido dela, o trabalhador deve
cadastrar uma nova, mas, para isso, deve ter em mãos o Número de Identificação
Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão do
cidadão ou no extrato impresso do FGTS.
Ao acessar a
conta, o trabalhador deve clicar no botão Extrato Completo, onde aparecem todas
as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. O trabalhador deverá clicar
nas informações de cada conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em 24 de julho,
poderá sacar até esse limite.
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