O Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA) interrompe, a partir desta sexta-feira (20/12),
o atendimento ao público em todos os cartórios eleitorais do estado,
incluindo nas zonas eleitorais em fase de revisão biométrica
obrigatória. Desse modo, ficam também suspensas a realização de audiências
e publicação de acórdãos, sentenças e decisões durante o período de
recesso.
O retorno das atividades normais do órgão ocorrerá em 7 de janeiro de
2020, já os prazos processuais serão retomados em 21 de janeiro de 2020. A
suspensão dos serviços é prevista pela Lei n.º 5.010/66, art. 62; e a suspensão dos
prazos processuais é prevista pela Lei nº 13.105/2015, art. 220.
Internet e 0800
Durante
o recesso forense, estarão disponíveis ao eleitor os serviços oferecidos de
maneira online (http://\\tre-ba\arquivos\ ASCOM\RESTRITA\Nova Estrutura de
Pastas\Jornalismo\Boletim Externo\2019\12 - Dezembro\www.tre-ba.jus.br) e por
meio da central telefônica (0800 071 6505), que somente terá expediente
suspenso nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro.
Certidões
O
eleitor que estiver em situação regular junto à Justiça Eleitoral poderá obter
a certidão de quitação eleitoral no site do TRE-BA, www.tre-ba.jus.br. Aqueles que possuírem
alguma pendência e – por qualquer que seja o motivo – precisarem da quitação
eleitoral, poderão imprimir a certidão circunstanciada, que atesta a
impossibilidade de o eleitor resolver a irregularidade durante o recesso. O
documento pode ser acessado aqui.
ASCOM TRE-BA