Vereadores de cidade na BA aprovam lei que permite contratação de parentes



Um projeto de lei que permite a contratação de parentes para ocupar cargos públicos do legislativo foi aprovado pelos vereadores de Caravelas, no extremo sul da Bahia, e também sancionado pelo prefeito da cidade. A decisão, no entanto, tem sido questionada pelos moradores do município que contestam o crime de nepotismo.

O projeto, feito pelo vereador Plínio Carlos de Souza Silva (PSL), foi apresentado na Câmara em 18 de setembro deste ano, mas só foi aprovado no dia 9 de dezembro. Do total dos 11 vereadores, apenas nove participaram da votação. Por causa de um empate, o presidente da casa precisou desempatar e o resultado final foi de cinco a quatro votos para a aprovação da lei.

Para ser aprovado, no entanto, foi necessário revogar quatro artigos da Lei nº 290, criada em 2007, e que proibia a contração de parentes em qualquer cargo, tanto no legislativo, quanto no executivo.

Uma das revogações foi feita no 3º artigo da lei de 2007 e que afirma: "Ficam proibidas as contratações de parentes no âmbito da administração direta e indireta ou fundacional dos poderes Executivos e Legislativo municipais".

Um vídeo gravado durante a sessão e disponibilizado nas redes sociais mostra o vereador Plínio Silva explicando a importância da presença da família nos cargos. Em um dos momentos o vereador diz:

"Quando a gente parte para luta política quem ajuda é o parente, é o irmão, tio, sobrinho. A família é a base de todos nós", disse.

Após a aprovação, a população ficou dividida. Para Jorge Souza, servidor público, não há problemas na contração de parentes desde que o profissional desempenhe um bom trabalho.

"A pessoa tendo condições, capacidade e inteligência de assumir o cargo com responsabilidade, eu sou a favor sim. Por que não?", falou.

Apesar disso, há também quem questione a ilegalidade da lei, uma vez que a prática de nepotismo, o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho, é crime previsto na súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe grau de parentesco até o 3º grau.

"A sociedade nem está sabendo, quando foi agora, todo mundo pego de surpresa por conta desse projeto vergonhoso. É imoral a contratação de parentes tanto no executivo, quanto no legislativo", afirmou o professor José Miroveo Júnior.

Por meio de nota, a assessoria da prefeitura de Caravelas afirmou que não existe irregularidade na lei sancionada e que não constitui nepotismo.

G1/BA

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