Foto: Cid Vaz/TV Bahia |
Por G1 BA
As Polícias
Civil e Militar da Bahia estão orientadas a não mais divulgar os nomes e as
fotos de presos no estado, para não serem enquadradas na lei de abuso de
autoridade.
A informação
foi divulgada ao G1 nesta sexta-feira (10) pela Secretaria da Segurança Pública
baiana (SSP-BA).
Em vigor
desde 3 de janeiro deste ano, a lei de abuso de autoridade cobre todo o país
e definiu
punições para condutas consideradas excessivas durante
investigações e processos judiciais.
Sobre a
divulgação de nomes e fotos de presos, a lei afirma que:
- É proibido antecipar por meio de
comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de
concluídas as apurações
- É proibido constranger o preso
exibindo o corpo dele à curiosidade pública
Em casos de
descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e
condenado a pena de até quatro anos de prisão.
Além da
Bahia, ao menos outros 4 estado, além do Distrito
Federal, confirmaram que estão cumprindo a lei. São elas:
- São Paulo
- Espírito
Santo
- Santa Catarina
- Rio Grande do Sul
Lei de abuso de autoridade
A lei foi
aprovada pelo Congresso Nacional em agosto de 2018 e sancionada pelo presidente
Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro. O texto define cerca de 30 situações
que configuram o abuso, além das punições correspondentes.
Oficialmente,
a norma entrou em vigor na semana passada mas, desde 2019, juízes a utilizam
para fundamentar decisões.
Atos que passam a ser considerados
crimes:
Divulgação
de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à
situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens de suspeitos
atribuindo a eles culpa por um crime.
Identificação:
o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou
mentir o nome.
Condução de
detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento,
presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
Domicílio:
entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem
autorização judicial.
Mandado de
prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite,
entre 21h e 5h.
Interrogatório:
continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob
condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento,
pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
Prisão:
determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
Bloqueio de
bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole
exacerbadamente a dívida.
Investigação:
dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação
ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.
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