Enquanto rola guerra no Irã, o Banco Central presenteia os banqueiros

(Marcello Casal Jr/Agência Brasil)


Publicada no dia 27 de novembro de 2.019, a resolução 4765 do Banco Central do Brasil, dispõe sobre o cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais (MEI).

E permite às instituições cobrarem por simplesmente disponibilizarem o limite aos seus clientes, mesmo que este NUNCA o usem.

Veja um trecho:
” … Art. 2º Admite-se a cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao
cliente.
§ 1º A cobrança da tarifa prevista no caput deve observar os seguintes limites
máximos:
I – 0% (zero por cento), para limites de crédito de até R$500,00 (quinhentos reais);
e
II – 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), para limites de crédito superiores a R$500,00 (quinhentos reais), calculados sobre o valor do limite que exceder R$500,00 (quinhentos reais).
§  …”

Ou seja, de acordo com esta resolução do Banco Central, se você tem 10.000,00 de limite de cheque especial poderá ter que pagar mensalmente R$23,75 por um recurso que simplesmente não utiliza. Nada de novo em se tratando de tarifas bancárias, não é verdade?

Por isso, se você não acha isso correto ou justo, sugiro duas medidas. Uma é ir à ouvidoria do BACEN, faça uma queixa, deixe claro que isso é um absurdo, basta de tarifinhas endossadas pela autoridade monetária. A segunda é ligar para seu gerente de banco e reduzir seu limite para menos de R$500,00. Neste caso prepare-se para os lamentos e infindáveis justificativas de seu gerente , mas nada que 25 minutos de espera na linha e outros 35 min insistindo não resolvam.

Por último espalhe esta notícia e as medidas. Muita gente precisa se precaver, isso é cidadania.

Mauro Calil é Fundador da Academia do Dinheiro

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