Caiu nas
mãos do juiz de Direito Caio Márcio de Brito, da 1ª Vara do Juizado Especial
Cível e Criminal de Dourados (MS), um processo de desacato de um homem de 24
anos que teria agredido verbalmente guardas municipais, chamando-os de “bosta”
por terem apreendido a sua moto.
Segundo a
denúncia do Ministério Público, em outubro de 2019 o homem, de prenome Daniel,
ficou nervoso ao ser abordado pelos agentes e não ter carteira de habilitação.
Já o juiz considerou que o homem ficou nervoso ao ter o veículo apreendido.
Na sentença,
o magistrado considerou irrelevante a agressão: “No entendimento deste
magistrado, muita relevância para tão pouca coisa”, escreveu. Ele afirmou ainda
que se os guardas se sentiram desacatados é porquê não se sentem relevantes nas
funções.
Em seguida
ele disse que ser chamado de bosta pode até ser um elogio: “Aliás, ser chamado
de “bosta”, dependendo da conotação, pode até ser um elogio, sim, porque
“bosta” pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivo. Pode ser
visto como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta “bosta” voa? Ou
utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma “bosta””.
“Em nenhum
desses exemplos, pode ser traduzido como um desacato, como uma ofensa ao
exercício da função. No caso sob análise, o próprio acusado reconheceu que
realmente chamou os agentes públicos de “bosta”, todavia, sem se referir à
instituição Guarda Municipal”, escreveu o magistrado, que diante das alegações,
considerou improcedente a denúncia.
Redação: Varela Notícias
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