Os eleitores de 242 municípios baianos têm até a próxima terça-feira
(18/2) para realizarem o recadastramento biométrico. A orientação do TRE da
Bahia para aquele que ainda não atendeu a convocação é a de que procure por um
posto ou cartório o quanto antes. Quem não fizer a atualização cadastral terá o
título cancelado. O Eleitoral baiano lembra ainda que, em razão de manutenção
dos sistemas eleitorais determinado pelo TSE, não haverá plantão de fim de
semana.
Conforme último dado divulgado pelo Eleitoral baiano, as
242 cidades têm registrado média diária de 13 mil atendimentos nesta reta
final. A expectativa é ampliar esse número nesses últimos quatro dias e
garantir o recadastramento do maior número possível de eleitores até a data
limite.
Atualmente, das mais de 200 cidades envolvidas no processo,
apenas 49 ainda registram percentual de eleitores biometrizados abaixo dos 80%.
Considerando os 4.030.719 eleitores convocados para realizar o recadastramento
nesta última fase, 3.335.791 (82,7%) já compareceram a revisão, o que significa
dizer que 694.928 (17,2%) cidadãos ainda correm o risco de terem seus títulos
cancelados.
Os dados dos municípios podem ser consultados de forma
individual no biomaps (biomaps.tre-ba.jus.br),
ferramenta utilizada pelo TRE baiano para monitoramento da revisão em todo o
estado.
Atendimento
A última fase da biometria buscou priorizar o agendamento,
que pode ser realizado no site (agendamento.tre-ba.jus.br), pelo telefone 0800 071 6505 ou
whatsapp (713373-7223). Para agendar via internet o número do título será
solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número do
documento, o eleitor deverá informar o CPF, data de nascimento e nome completo
dos pais. O cidadão também pode cadastrar o telefone e e-mail, dados
importantes para que o recebimento de confirmação e lembretes do agendamento.
Para ser atendido em posto ou cartório eleitoral, o eleitor
deve apresentar um documento de identificação com foto e comprovante de
residência recente (emitido há, no máximo, três meses). Para homens de 18 a 45
anos de idade que farão a primeira via do título, é obrigatório apresentar o
comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de
alistamento militar). A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos
(homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (primeiro título), a CNH
(Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação
por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de
passaporte, por não conter a filiação.
Outras informações podem ser obtidas diretamente com a
respectiva zona eleitoral. No site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) é
possível consultar número de telefone, e-mail e endereço dos cartórios
eleitorais do estado. (clique para consultar)
Consequências
Conforme o TRE baiano, o eleitor que deixar de informar
suas digitais à Justiça Eleitoral terá o título cancelado e, além de deixar de
votar nas próximas eleições municipais, poderá sofrer as consequências listadas
pelo artigo 7 do Código Eleitoral (Lei
nº 4.737, de 15 de julho de 1965). São elas:
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, investir-se ou empossar-se neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos
de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa
da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios,
ou das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de
economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e
caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
ou fiscalizado pelo governo;
VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação
do serviço militar ou imposto de renda.
TRE-BA
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