Redação: Web Interativa
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A Câmara de
Ponto Novo publicou nesta sexta-feira, a Portaria nº 012 de 20 de março de
2020, que estabelece medidas de contingência da proliferação do Coronavírus
(COVID-19).
As
atividades legislativas e prazos de todos procedimentos em tramites na Casa
Legislativa estão suspensas pelo período de 30 (trinta) dias. Entre as
determinações, ficam suspensos os atendimentos ao público e a utilização das dependências
da Casa para realização de reuniões e eventos.
A portaria
afirma ainda que matérias legislativas em regime de urgência poderão ser
deliberadas em sessão extraordinária, sem público presente.
A Câmara está
agindo com todo rigor, seriedade e cautela para resguardar a população. As
medidas podem ser alteradas a qualquer momento, acompanhando as necessidades do
quadro da doença.