O CALENDÁRIO ELEITORAL 2020 está disposto integralmente na Resolução TSE nº 23.606/2019, descrevendo as etapas do cronograma do processo eleitoral, estabelecendo mês a mês as datas de atividades e já está em pleno vigor desde novembro do ano passado, tendo sido iniciado no dia 25 de novembro de 2019, data em que foram concluídos, no Tribunal Superior Eleitoral, testes públicos de segurança no sistema eletrônico de votação (Res-TSE nº 23.444/2015, art. 1º, §1º), e vai até 31 de dezembro de 2021, último dia para o Ministério Público Eleitoral ajuizar representação visando à aplicação da penalidade prevista no art. 23 da Lei 9.504/1997 e de outras sanções cabíveis nos casos de doação acima do limite legal nas eleições de 2020, quanto ao que foi apurado relativamente ao exercício de 2019 (Lei nº 9.504/1997, art. 24-C, §3º, incluído pela Lei 13.165/2015).
O texto integral da Resolução do CALENDÁRIO ELEITORAL ocupa cerca de 60 (sessenta) laudas e por isso será apresentado aqui, resumidamente, com datas que vão de 1º de janeiro de 2020 até o Dia da Eleição (Primeiro Turno), porque em nossa região não há Segundo Turno, devendo o interessado em ter o documento integral, acessar o site do TSE (www.tse.jus.br) e copiá-lo, sendo imprescindível aos gestores públicos, pré-candidatos, candidatos e eleitores em geral, além de operadores do direito e contábeis.
Aqui vai, portanto, o CALENDÁRIO ELEITORAL 2020 – RESUMIDO:
*Josemar Santana é jornalista e advogado, especialista em Direito Eleitoral, Direito Público, Direito Criminal, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA.