Devido o estado de emergência é extremamente legal tais decretos bem como a atuação da Polícia Militar através do Código Penal art. 268:
- Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Portanto, aviso aos munícipes de Ponto Novo que aqueles que descumprirem tais determinações serão alcançados a luz da lei e poderão ser presos em flagrante delito e conduzidos à Delegacia.
Peço à todos que sejam conscientes e respeitem a iniciativa do município para que o coronavírus não chegue na nossa cidade!
Ten PM Rezende
Comandante da 5ª Cia - Filadélfia e Ponto Novo
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POLICIAL