O Prefeito
Carlos Brasileiro, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus e das
políticas de enfretamento e prevenção adotadas no município, considerando que a
merenda escolar se constitui em uma das principais refeições diárias dos alunos
e que as atividades letivas na rede municipal de ensino encontram-se suspensas pelo
prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário, DECRETOU a destinação e
distribuição dos produtos que compõem a merenda escolar, durante o período de
suspensão das atividades letivas na rede municipal de ensino.
A Secretaria
Municipal de Educação, responsável pela ação, contará com o apoio e a logística
de órgãos integrantes de outras pastas municipais, encarregando-se de promover
a distribuição e entrega dos alimentos perecíveis e não perecíveis da merenda
escolar aos alunos da rede municipal de ensino, devidamente cadastrados em
programas de assistência social, tais
como o Cadastro Único do Governo Federal, durante o período de suspensão
das atividades escolares decorrentes da pandemia do Covid-19.
Os produtos
da merenda escolar serão acomodados em invólucros apropriados, tipo kits, e
serão distribuídos pelos gestores das unidades de ensino com participação dos
Conselhos Escolares. A distribuição será feita mediante prévios agendamentos de
horários de retiradas, a fim de evitar aglomerações. As entregas dos produtos
deverão ser formalizadas e assentadas em documentos apropriados, contendo as
assinaturas dos pais ou responsáveis legais dos alunos beneficiários. O
cronograma de distribuição da merenda será informado à imprensa local e
disponibilizada nos meios oficiais da Prefeitura de Senhor do Bonfim.
Ascom - Bonfim