Na manhã
deste sábado, dia 21, o prefeito Tiago Venâncio, após reunião com o Comitê de
Crises do COVID-19 de Ponto Novo, assinou o Decreto Municipal n° 031/2020 o
qual juntamente com o Decreto anterior nº 030/2020 disciplinam as medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).
Neste novo
Decreto, estão elencadas medidas especificamente em relação à feira-livre
municipal, funcionamento do comércio local, eventos e transportes públicos,
além de sugerir outras providências.
1. FEIRA-LIVRE: A partir de 22 de março de 2020, as
atividades da feira livre de Ponto Novo -BA, acontecerão apenas com os
feirantes do próprio município, funcionando até às 13h (treze horas). Sendo
somente permitida nas feiras-livres, pelo período de 15 (quinze) dias,
prorrogáveis caso seja necessário, a comercialização de itens alimentícios e de
higiene, ficando suspensa a comercialização de vestuários, ferramentas,
utensílios domésticos e afins, assim com a comercialização de bebidas alcóolica
em todo o perímetro da feira-livre. Também ficando determinado o distanciamento
de barracas de no mínimo 03 (três) metros entre elas.
2. TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL: Ficam
suspensos o transporte público municipal, pelo período de 15 dias, estando incluído todo tipo de
transporte público no município, incluindo o transporte de pessoas por vans,
ônibus e micro ônibus, seja pago ou gratuito, incluindo aqueles que transportam
pessoas para as feiras-livres.
3. ESTABELECIMETOS COMÉRCIAIS: Todos os
estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas de restrições de acesso ao
público, de modo a evitar aglomeração de pessoas, bem como adotar medidas de
higienização do ambiente, visando conter a proliferação do Coronavirus.
4. CASAS LOTÉRICAS, AGENCIAS BANCÁRIAS,
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E OUTROS:
Evitar aglomerações de pessoas, adotando medidas para evitar as
referidas aglomerações, garantindo o distanciamento mínimo de pessoa para
pessoa, de pelo menos 2 metros.
5. EVENTOS PÚBLICOS E PARTICULARES: Ficam
suspensas, no âmbito Municipal, todos os eventos públicos e particulares que
gerem aglomeração de pessoas, tais como: eventos esportivos, shows, circos,
parques, eventos culturais, passeatas, cavalgadas, uso de paredões e afins.
6. BARES E RESTAURANTES: Fica, pelo período
de 15 (quinze) dias, prorrogáveis caso seja necessário, limitado o
funcionamento de bares e restaurantes do Município até às 22 (vinte e duas)
horas.
7. APARELHOS DE SOM AUTOMOTIVO E EM BARES:
Fica suspenso pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis caso seja
necessário, a utilização de som, inclusive automotivos, nos bares e
restaurantes em todo o município.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ponto Novo -
BA