A Prefeitura de Pindobaçu publicou nesta quinta-feira (19)
o Decreto Municipal 036/2020 que traz decisões e recomendações no combate ao
novo coronavírus (Covid-19). A gestão municipal formou o Comitê Extraordinário do
COVID-19 que definiu as medidas que serão tomadas como forma de prevenção a
transmissão do vírus.
O Decreto estabelece medidas temporárias de prevenção ao
contágio e enfrentamento da emergência em Saúde Pública de importância
internacional, decorrente do novo Coronavírus (SARS-Cov-2), causador da
COVID-19.
Entre as medidas estão a proibição de eventos (públicos ou
privados), festividades, competições esportivas, capacitações e quaisquer
eventos dessa natureza com público superior a 30 pessoas, também as aulas da
rede municipal de ensino foram suspensas.
O descumprimento das
determinações constantes no Decreto poderá ser interpretado como crime de
desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda crime contra a saúde pública
(Art. 268, Código Penal), cabendo multas e demais sanções administrativas
cabíveis.
Confira abaixo o Decreto na íntegra.