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A Prefeitura
de Ponto Novo publicou nesta quinta-feira, o Decreto Municipal nº 030 de 18 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e combate ao
coronavírus. Para enfrentar a doença COVID-19 são necessárias ações temporárias
e emergenciais em diversas áreas. De uma maneira geral, o município segue as
determinações do Governo Estadual assim como orientações do Ministério da
Saúde.
As aulas
estão suspensas pelo período de 30 (trinta) dias. A suspensão atinge todo o
Sistema Municipal de Educação, ou seja, todas as escolas de Ponto Novo. Entre
as determinações, ficam suspensos, a realização de
eventos, shows e festivais, funcionamento de academias, e qualquer aglomeração
que ultrapasse a quantidade de 30 pessoas durante o período de emergências de
que trata este decreto.
A
administração municipal ressalta que, nesse momento, mediante todo o trabalho
preventivo realizado é importante que a população seja tranquilizada. Pelas
medidas, não há espaço para pânico. A Prefeitura está agindo com todo rigor,
seriedade e cautela para resguardar a população. As medidas podem ser alteradas
a qualquer momento, acompanhando as necessidades do quadro da doença.
O
atendimento para notificação de casos suspeitos será realizado pelo semus@pontonovo.ba.gov.br ou pelo
telefone (74) 3677-1140