(Foto: divulgação/GOVBA) |
O governo da
Bahia terá que oferecer alimentação para todos os alunos da rede pública
estadual que estão sem aulas por causa da pandemia do coronavírus. A
determinação foi feita pela Justiça estadual, na quarta-feira (1º). O prazo
para o cumprimento da determinação é de 48 horas, sob pena de multa diária de
R$ 100 mil.
A decisão,
que tem caráter liminar, foi tomada pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª
Vara de Fazenda Pública, após uma ação civil pública apresentada pela
Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA).
A Justiça
deixou a escolha da forma de garantir a entrega dos alimentos a cargo do
estado. O procedimento pode ser feito pelo repasse de verba, oferta de cestas
básicas/kit alimentação, ou de qualquer outra forma que não gere ônus para as
famílias.
Redação: Varela Notícias