“Dispõe sobre Luto Oficial em todo Município e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pindobaçu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o falecimento da senhora CELINA MARIA SILVA SANTOS, popularmente conhecida por “Dona Celina”, Servidora Pública Municipal (Câmara Municipal de Vereadores);
CONSIDERANDO que a falecida é filha notável deste município.
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial em todo Município de Pindobaçu, por 03 (três) dias, contados desta data, pelo falecimento da Senhora CELINA MARIA SILVA SANTOS.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pindobaçu, 01 de abril de 2020.
Hélio Palmeira de Carvalho
Prefeito Municipal de Pindobaçu