Pindobaçu: Governo Municipal decreta luto oficial pelo falecimento de servidora pública


Decreto Nº 043/2020, de 01 de abril de 2020.

“Dispõe sobre Luto Oficial em todo Município e dá outras providências.” 

O Prefeito Municipal de Pindobaçu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade a Lei Orgânica do Município. 

CONSIDERANDO o falecimento da senhora CELINA MARIA SILVA SANTOS, popularmente conhecida por “Dona Celina”, Servidora Pública Municipal (Câmara Municipal de Vereadores);

CONSIDERANDO que a falecida é filha notável deste município.

DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial em todo Município de Pindobaçu, por 03 (três) dias, contados desta data, pelo falecimento da Senhora CELINA MARIA SILVA SANTOS.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Pindobaçu, 01 de abril de 2020.

Hélio Palmeira de Carvalho
Prefeito Municipal de Pindobaçu

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