A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base de um projeto que obriga o uso de máscaras de proteção individual em todo o país durante a pandemia. A regra deverá ser observada em espaços públicos, transporte coletivo e locais privados acessíveis ao público.
Deputados ainda votam destaques ao texto. Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República. Desde que o surto do coronavírus chegou ao país, alguns municípios e estados já legislaram sobre o assunto.
De acordo com a redação aprovada pela Câmara, quem for flagrado descumprindo a regra poderá ser multado em até R$ 300, “sendo aplicada o dobro em caso de reincidência”, ou seja, R$ 600.
A proposta registra ainda que estados e municípios podem fornecer o equipamento de proteção à população vulnerável. Nos locais em que não haja a distribuição, a multa não será cobrada. A nova legislação, entretanto, mantém a autonomia dos entes da federação para legislarem sobre a multa. O valor estabelecido pela lei federal só valerá em caso de ausência de normas locais sobre o assunto.
A proposta determina ainda que o montante arrecadado com as multas deve ser usado no combate à pandemia.
O texto obriga as empresas a distribuírem máscaras a seus funcionários em caso de trabalho com atendimento ao público. Na compra das máscaras para a população, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de acordo com o projeto.
Mais cedo, a Câmara aprovou um outro projeto, de autoria do Senado, que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos.
Como houve mudanças, a matéria retorna ao Senado para nova votação. A nova redação determina que os alimentos devem atender a requisitos de segurança sanitária, observância do prazo de validade e manutenção das propriedades nutricionais.
G1
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