Cerca de 4 milhões de beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao auxílio emergencial


De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Cidadania, a pedido do Ministério Público Federal são maiores do que haviam sido informados anteriormente pela Caixa Econômica Federal (700 mil). ério da aaa O número representa cerca de 17% de todas as pessoas atendidas pelo programa Bolsa Família, que somam 23,2 milhões.


4 milhões de beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao auxílio emergencial

Primeiramente, de acordo com o Ministério da Cidadania, 19,2 milhões de beneficiários do Bolsa Família foram aprovados para receber o auxílio emergencial.
Entretanto, das quase quatro milhões de pessoas no Bolsa Família sem direito ao auxílio, 1,84 milhão (46%) foram consideradas inelegíveis porque têm na família dois integrantes que receberam a renda emergencial do governo federal. Pelas regras, são permitidos no máximo dois benefícios por família.
Além disso, um terço dos beneficiários do Bolsa Família não teve direito ao auxílio emergencial porque têm carteira assinada, de acordo com os bancos de dados analisados pelo governo.
Dessa forma, quem recebe o Bolsa Família e se encaixa nos critérios para receber o auxílio emergencial não pode receber os dois benefícios. Nesse caso, recebe apenas o que tiver valor mais alto.

Quem tem direito ao auxílio emergencial

Por lei, o Auxílio Emergencial tem duração prevista de três meses e se destina principalmente aos trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos:
  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3135,00);
  • aqueles que, em 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Ademais, a lei cita os seguintes beneficiários:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
  • trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito ou não no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.
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