Redação: Web Interativa
redacao@interativapn.com
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A prefeitura de Ponto Novo anunciou através de novo Decreto
neste sábado (23) que prorrogou até o dia 31 de maio o decreto 060/2020 que
determinam a proibição de realização de qualquer tipo de atividade sonora na
cidade que não seja de utilidade pública, além de encontros e eventos com mais,
com isso, seguem com as atividades suspensas no município de casas de shows,
bares, restaurantes, academias de ginástica, feira livre entre outros.
Os restaurantes, lanchonetes e distribuidoras de bebidas
terão atendimento restrito ao serviço de entrega no local e delivery, não sendo
permitido o consumo das refeições no interior do estabelecimento, as
distribuidoras de bebidas e outros estabelecimentos que comercializem bebidas
alcóolicas (mercadinhos, mercearias e mercados) ficam proibidos de
comercializarem os referidos produtos para consumo no local, ficando ainda,
proibidos de colocarem mesas e cadeiras na parte interna e externa (calçada),
sob pena de cassação do alvará de funcionamento e fechamento imediato do
estabelecimento.
Os salões de beleza e clínicas de estética deverão continuar proporcionando aos clientes atendimento com horário marcado, de modo a evitar aglomerações em salas de espera ou similares.
Os vendedores de rua que comercializam refeições e lanches, também não poderão estabelecer cadeiras e mesas para consumo dos produtos, devendo limitar as vendas à entrega no local.
O funcionamento deve seguir as seguintes exigências:
— Somente permitir a entrada de clientes nos estabelecimentos, se estes fizerem uso de máscaras de proteção respiratória;
- Viabilizar higienização das mãos dos clientes, por meio de disponibilização de pia, água e sabão ou álcool em gel;
— Controlar o número de pessoas que acessam os estabelecimentos comerciais/bancários, de modo a garantir que não haja aglomeração no seu interior, não podendo a distância mínima de dois metros, entre cada cliente/usuário dos serviços, ser desrespeitada;
— Disponibilizar, explicitamente, anúncios informativos sobre a importância de higienização das mãos e de medidas preventivas de combate à propagação ao Novo Coronavírus, bem como da importância de manutenção da distância mínima referida no inciso anterior;
— Realizar, frequentemente, a higienização do ambiente e dos instrumentos usados e produtos comercializados, em especial daqueles que são mais manipulados por pessoas, sejam clientes ou funcionários;
— Equipar os trabalhadores dos referidos estabelecimentos com máscaras, luvas e reforçar entre eles a importância da higienização frequente das mãos.
Os órgãos públicos, permanecem com atendimento ao público suspenso, apenas com funcionamento interno, está mantida a proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).
Feira-livre
Continuam suspensas, até 31 (trinta e um) de maio de 2020, as atividades da feira livre no âmbito de todo município de Ponto Novo, sede Distritos e povoados, continua autorizada a comercialização de gêneros alimentícios por feirantes do próprio município, de segunda a quinta-feira, até às 14h (quatorze horas).
Não será permitida a instalação das barracas pelos feirantes citados no parágrafo anterior, de sexta-feira a domingo, as barracas instaladas pelos feirantes, deverão ser instaladas de acordo com a indicação de fiscais municipais, cuja obediência será fiscalizada com auxílio da Guarda Municipal, integrantes da Secretaria de Saúde, e nos casos específicos poderá ser solicitada a intervenção da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Aulas na Rede Municipal, funcionamento de casas de eventos, parques, missas, cultos, reuniões religiosas e outros
Fica prorrogada até 01 (primeiro) de junho de 2020, podendo sofrer novas prorroga suspensão das aulas em todo o território do município de Ponto Novo, tanto nas escolas públicas, como particular de ensino, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros.
Continuam suspensos, por prazo indeterminado, qualquer tipo de aglomerações e qualquer tipo de atividades culturais, desportivas e festivas, a exemplo de torneios de futebol, vaquejadas, cavalgadas, aniversários, festas, shows, passeatas e afins.
Também estão suspensos, até 31 (trinta e um) de maio de 2020, os encontros religiosos, como missas, cultos, sessões espíritas e encontros religiosos de matriz africana, em todo o território do município, incluindo a sede, Distritos e povoados, podendo ser realizados pelos aplicativos via internet.
Continua instituído o levantamento de barreiras físicas, formadas por equipe da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar, onde estão sendo feitas triagens com todas as informações para devido monitoramento da Secretaria de Saúde, orientando a necessidade de cumprimento de isolamento social por 14(quatorze) dias.
O descumprimento das determinações contidas no presente decreto implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, as medidas de aplicação de multa, suspensão/cassação do alvará, qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado do Decreto através do telefone (74) 98118-9624.
Os salões de beleza e clínicas de estética deverão continuar proporcionando aos clientes atendimento com horário marcado, de modo a evitar aglomerações em salas de espera ou similares.
Os vendedores de rua que comercializam refeições e lanches, também não poderão estabelecer cadeiras e mesas para consumo dos produtos, devendo limitar as vendas à entrega no local.
O funcionamento deve seguir as seguintes exigências:
— Somente permitir a entrada de clientes nos estabelecimentos, se estes fizerem uso de máscaras de proteção respiratória;
- Viabilizar higienização das mãos dos clientes, por meio de disponibilização de pia, água e sabão ou álcool em gel;
— Controlar o número de pessoas que acessam os estabelecimentos comerciais/bancários, de modo a garantir que não haja aglomeração no seu interior, não podendo a distância mínima de dois metros, entre cada cliente/usuário dos serviços, ser desrespeitada;
— Disponibilizar, explicitamente, anúncios informativos sobre a importância de higienização das mãos e de medidas preventivas de combate à propagação ao Novo Coronavírus, bem como da importância de manutenção da distância mínima referida no inciso anterior;
— Realizar, frequentemente, a higienização do ambiente e dos instrumentos usados e produtos comercializados, em especial daqueles que são mais manipulados por pessoas, sejam clientes ou funcionários;
— Equipar os trabalhadores dos referidos estabelecimentos com máscaras, luvas e reforçar entre eles a importância da higienização frequente das mãos.
Os órgãos públicos, permanecem com atendimento ao público suspenso, apenas com funcionamento interno, está mantida a proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).
Feira-livre
Continuam suspensas, até 31 (trinta e um) de maio de 2020, as atividades da feira livre no âmbito de todo município de Ponto Novo, sede Distritos e povoados, continua autorizada a comercialização de gêneros alimentícios por feirantes do próprio município, de segunda a quinta-feira, até às 14h (quatorze horas).
Não será permitida a instalação das barracas pelos feirantes citados no parágrafo anterior, de sexta-feira a domingo, as barracas instaladas pelos feirantes, deverão ser instaladas de acordo com a indicação de fiscais municipais, cuja obediência será fiscalizada com auxílio da Guarda Municipal, integrantes da Secretaria de Saúde, e nos casos específicos poderá ser solicitada a intervenção da Polícia Militar do Estado da Bahia.
Aulas na Rede Municipal, funcionamento de casas de eventos, parques, missas, cultos, reuniões religiosas e outros
Fica prorrogada até 01 (primeiro) de junho de 2020, podendo sofrer novas prorroga suspensão das aulas em todo o território do município de Ponto Novo, tanto nas escolas públicas, como particular de ensino, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros.
Continuam suspensos, por prazo indeterminado, qualquer tipo de aglomerações e qualquer tipo de atividades culturais, desportivas e festivas, a exemplo de torneios de futebol, vaquejadas, cavalgadas, aniversários, festas, shows, passeatas e afins.
Também estão suspensos, até 31 (trinta e um) de maio de 2020, os encontros religiosos, como missas, cultos, sessões espíritas e encontros religiosos de matriz africana, em todo o território do município, incluindo a sede, Distritos e povoados, podendo ser realizados pelos aplicativos via internet.
Continua instituído o levantamento de barreiras físicas, formadas por equipe da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar, onde estão sendo feitas triagens com todas as informações para devido monitoramento da Secretaria de Saúde, orientando a necessidade de cumprimento de isolamento social por 14(quatorze) dias.
O descumprimento das determinações contidas no presente decreto implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, as medidas de aplicação de multa, suspensão/cassação do alvará, qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado do Decreto através do telefone (74) 98118-9624.