Ponto Novo: Prefeitura publica novo decreto com restrições de funcionamento do comércio, feira livre e outras atividades no município


Redação: Web Interativa
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O Prefeito de Ponto Novo, Tiago Venâncio, publicou nesta sexta-feira, 01 de maio de 2020, o Decreto Municipal n° 053/2020, em que endurece as medidas de enfrentamento do coronavírus no município.




Em caso de descumprimento das normas dispostas no decreto, ficará o estabelecimento sujeito a revogação de seu alvará de localização e funcionamento independente de notificação.

Locais fechados

Entre as restrições, foram fechados bares, restaurantes, lanchonetes e academias de ginástica pelo prazo de 7 dias, a partir do dia 4 de maio (segunda-feira) podendo ser prorrogado.

Restaurantes e lanchonetes terão atendimentos liberados através de delivery, distribuidoras de bebidas não poderão comercializar bebidas alcoólicas no local.

Todos demais estabelecimentos estabelecimentos comerciais e bancários, lotéricas e correspondentes bancários deverão funcionar respeitando os protocolos da Organização Mundial da Saúde, sendo obrigados a cumprir as medidas de higiene e segurança, e limitar o número de pessoas que adentram aos estabelecimentos de forma a evitar aglomerações em seu interior.

Feira livre

Ficam suspensas a partir do dia 4 de maio em todo município, podendo ser comercializados gêneros alimentícios de segunda à quinta até às 14h, seguindo as orientações dos fiscais do município.

Aulas da Rede Municipal e Privada

Continuam suspensas até o dia 18 de maio podendo ser prorrogadas, tanto da rede pública como a particular de ensino, de acordo com decreto também fica antecipado o recesso escolar de junho/julho para o dia 04 de maio, o recesso escolar será de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias constantes no calendário escolar. 

Continuam suspensos

Permanecem suspensos qualquer tipo de aglomerações e qualquer tipo de atividades culturais, esportivas e eventos como: Torneios de futebol, vaquejadas, cavalgadas, aniversários e festas;

A circulação de veículos coletivos como ônibus, vans, topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).

As barreiras fiscais e sanitárias formadas por equipes da Vigilância Epidemiológica, Guarda Municipal, Policia Militar, Secretaria de Saúde e Assistência Social continuarão sendo realizadas.

O descumprimento das determinações contidas no presente decreto implicará ao infrator (pessoas físicas ou jurídicas) a aplicação de multas ou até a suspensão/cassação de alvará de funcionamento. A Prefeitura Municipal de Ponto Novo disponibiliza a toda a população os canais de comunicação da Central de Dúvidas, que funciona em horário comercial, no número (74) 3677-1140 ou no e-mail: semus@pontonovo.ba.gov.br.Asom/Pronto Novo.

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