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A Prefeitura de Ponto Novo publicou, nesta segunda-feira (11), o Decreto Municipal Nº 055/2020, que dispõe sobre novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo Municipal, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19).
Entre as medidas tomadas as feiras livres continuam suspensas, até 18 (dezoito) de maio de 2020, ao comércio local, fica permitida a abertura dos estabelecimentos comerciais na sede, em todos os ramos de atividade, incluindo Bares, Restaurantes e Lanchonetes e Academias de Ginástica, pelo prazo de 07 (sete) dias, prorrogáveis se necessário, a partir do dia 11 (onze) de maio de 2020.
Os bares, restaurantes e lanchonetes, somente poderão estar em funcionamento para atendimento aos clientes até às 20h00min, sem o uso de som, os estabelecimentos deverão posicionar suas mesas e cadeiras a espaçamento mínimo de 02 (dois) metros quadrados, as entregas ou delivery funcionarão normalmente sem limite de horário.
As Academias de Ginástica podem voltar a funcionar com controle de entrada e permanência de seus alunos, de modo a evitar aglomerações, garantindo distância mínima de dois metros entre cada cliente/usuário dos serviços.
Os demais estabelecimentos comerciais e bancários autorizados funcionar, casas lotéricas e correspondentes bancários, deverão respeitar estritamente os protocolos sanitários demandados pela situação atual, com a efetiva adoção de protocolos de segurança, higienização, salões de beleza e clínicas de estética deverão continuar atendendo seus clientes mediante horário pré-agendado, de modo a evitar aglomerações.
O funcionamento deve seguir as seguintes exigências:
— Somente permitir a entrada de clientes nos estabelecimentos, se estes fizerem uso de máscaras de proteção respiratória;
- Viabilizar higienização das mãos dos clientes, por meio de disponibilização de pia, água e sabão ou álcool em gel;
— Controlar o número de pessoas que acessam os estabelecimentos comerciais/bancários, de modo a garantir que não haja aglomeração no seu interior, não podendo a distância mínima de dois metros, entre cada cliente/usuário dos serviços, ser desrespeitada;
— Disponibilizar, explicitamente, anúncios informativos sobre a importância de higienização das mãos e de medidas preventivas de combate à propagação ao Novo Coronavírus, bem como da importância de manutenção da distância mínima referida no inciso anterior;
— Realizar, frequentemente, a higienização do ambiente e dos instrumentos usados e produtos comercializados, em especial daqueles que são mais manipulados por pessoas, sejam clientes ou funcionários;
— Equipar os trabalhadores dos referidos estabelecimentos com máscaras, luvas e reforçar entre eles a importância da higienização frequente das mãos.
Os órgãos públicos, permanecem com atendimento ao público suspenso, apenas com funcionamento interno, está mantida a proibição de circulação de veículos coletivos como ônibus, vans e topiques intermunicipais, permitindo apenas o traslado dos mesmos dentro do município (sede, povoados e distritos).
De acordo com o artigo 11 do Decreto, continua instituído o levantamento de barreiras físicas, formadas por equipe da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal e Polícia Militar, onde estão sendo feitas triagens com todas as informações para devido monitoramento da Secretaria de Saúde, orientando a necessidade de cumprimento de isolamento social por 14(quatorze) dias.
O descumprimento das determinações contidas no presente decreto implicará ao infrator, pessoas físicas ou jurídicas, as medidas de aplicação de multa, suspensão/cassação do alvará, qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento do determinado do Decreto através do telefone (74) 98118-9624.