O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 apesar de ter sido ‘aprovado’ pelo governo, não é garantia que os beneficiários irão receber todas as parcelas. De acordo com o site Extra, a cada parcela paga, o Ministério da Cidadania faz uma reanálise dos dados, para verificar irregularidades e alterações na situação do trabalhador informal que poderão causar a suspensão do dinheiro.
“Tem casos de pessoas que receberam a primeira parcela e, agora, em uma reanálise, a situação mudou por algum motivo, e elas estão em nova análise ou não tiveram o direito ao benefício”, disse a vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé.
Segundo ainda o site Extra, essa mudança poderá acontecer caso o beneficiário que recebe o auxílio, entre uma parcela e outra, consiga um trabalho formal. Essa informação passará a constar da Carteira de Trabalho, e o sistema ao reanalisar os dados, vai vetar o pagamento do benefício.
O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 apesar de ter sido ‘aprovado’ pelo governo, não é garantia que os beneficiários irão receber todas as parcelas. De acordo com o site Extra, a cada parcela paga, o Ministério da Cidadania faz uma reanálise dos dados, para verificar irregularidades e alterações na situação do trabalhador informal que poderão causar a suspensão do dinheiro.
“Tem casos de pessoas que receberam a primeira parcela e, agora, em uma reanálise, a situação mudou por algum motivo, e elas estão em nova análise ou não tiveram o direito ao benefício”, disse a vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé.
Segundo ainda o site Extra, essa mudança poderá acontecer caso o beneficiário que recebe o auxílio, entre uma parcela e outra, consiga um trabalho formal. Essa informação passará a constar da Carteira de Trabalho, e o sistema ao reanalisar os dados, vai vetar o pagamento do benefício.
Além disso, os beneficiários que irão começar a receber outro benefício como, uma aposentadoria, também será cortado o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. Assim como, caso a pessoa tenha a renda da família acima de três salários mínimos (R$ 3.135), ou a renda mensal por pessoa da família seja maior do que o valor equivalente a meio salário mínimo (R$ 522,50).
iBahia
Tópicos:
NOTÍCIAS