Auxílio: receber uma parcela não é garantia de receber outras; entenda


Pagamentos estão sendo continuamente submetidos a reanálise, para verificar se o beneficiário continua tendo direito a receber o dinheiro.

Recebi a primeira parcela do auxílio emergencial, mas agora me disseram que não tenho mais direito a receber. Isso pode acontecer?
Leitores estão surpresos com o fato de, mesmo tendo recebido a primeira parcela do auxílio emergencial, tiveram negado o pagamento da segunda parcela. Foi o caso da internauta Deja, que enviou a seguinte pergunta pelo Facebook:
Dúvida enviada pela internauta para a coluna

Receber a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1.200 (no caso das mães que criam filhos sozinhas) do governo não é garantia de ter direito a continuar recebendo as demais parcelas.
O auxílio é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Para ter direito, é preciso ter mais de 18 anos (exceção feita a mães solteiras) e também respeitar o limite de renda (renda mensal por pessoa de até R$ 522,50 ou renda familiar total de até R$ 3.135,00).
Segundo o Ministério da Cidadania, os pagamentos estão sendo continuamente submetidos a reanálise, para levar em consideração se o beneficiário continua tendo direito a receber o dinheiro do auxílio.
O objetivo é evitar pagamentos indevidos, como o caso do recebimento do auxílio por mais de 73 mil militares
O que pode mudar?
Para receber o auxílio, é preciso atender a todas as condições. Se no primeiro pedido o cidadão atendia a todas elas, mas alguma dessas condições mudou no meio do caminho, então ele perde o direito a receber as demais parcelas.
Exemplos: se passou a trabalhar com carteira assinada, se passou a receber algum benefício da previdência como aposentadoria ou pensão.
Como o sistema continuamente faz o cruzamento de dados, poderá barrar o recebimento da segunda parcela.
Quem não pode receber o benefício?
- Quem tem emprego formal ativo (com carteira assinada);
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo Seguro Desemprego;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

R7

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